A FAMÍLIA PLURAL: REFLEXÕES A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL

  • Adriane de Oliveira Ningeliski Doutorado - Unibrasil
Palavras-chave: Família plural, Civil-Constitucional, afetividade

Resumo

A mudança é elemento intrínseco da sociedade e a família absorve sensivelmente esse dinamismo, a ponto de perceber e identificar o novo de maneira rápida e imediata, tornando-se uma entidade aberta à diversidade. Um exemplo dessa sensibilidade está nos novos modelos de famílias que se colocam ao lado dos modelos já conhecidos, que  apesar da novidade geram desconforto para os amantes do tradicional e do consolidado. O reconhecimento da alteridade e da pluralidade familiar está intrínseco no modelo constitucional adotado pelo Brasil, que reconhece as famílias e não um tipo único de entidade familiar único, sendo tal perspectiva arraigada na Constituição Federal de 1988, que fez tal reconhecimento, dando azo ao que se chama olhar a família a partir de uma perspectiva civil-constitucional. A presente abordagem justifica-se pelo importância que a família tem no contexto social, tendo a vista que nela nascem todos os indivíduos. Nesse toada objetiva-se discutir na presente pesquisa as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 no que tange à família, a fim de demonstrar que o elemento aglutinador da família é a afetividade, promovendo com isso a existência de vários tipos de famílias, a família plural. Sendo assim, para tal intento utilizar-se-á a metodologia dialética, a fim de incitar um diálogo entre o direito privado e público, em uma perspectiva civil-constitucional. Portanto, acredita-se que hoje não há como se falar em modelos prontos e acabados de famílias e sim que ela está em transformação e que novos modelos, novas formas são criadas a partir do sentimento que as une – a afetividade - sendo este o grande desafio, reconhecer o novo e altero em uma antiga instituição predisposta a tradições.

Biografia do Autor

Adriane de Oliveira Ningeliski, Doutorado - Unibrasil
Doutoranda e mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pela Unibrasil. Servidora do Poder Judiciário de Santa Catarina. Docente da Universidade do Contestado
Publicado
2020-01-22