A REGULAMENTAÇÃO DA EUTÁNASIA NO DIREITO BRASILEIRO: O EXERCÍCIO A AUTONOMIA PRIVADA.

  • Caroline Stelmach Unibrasil

Resumo

A abordagem do presente tema visa realizar uma análise sobre a prática da Eutanásia, que é o meio o qual o paciente em estágio terminal e que sofre com muitas dores é conduzido para uma morte rápida e sem dor, no direito penal brasileiro, mesmo sem previsão expressa sobre o tema, é considerado para os fins legais como homicídio, contudo, o direito à morte, ou a protelação da vida, em casos de extremo sofrimento cabe exclusivamente à escolha do individuo. O problema motivador do presente trabalho é a possibilidade da escolha por parte do individuo da prática da Eutanásia no direito brasileiro, desde que devidamente regulamentada, proporcionando a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, como uma morte digna, e garantindo os direitos da personalidade como a autonomia privada. A prática da Eutanásia pode ocorrer de duas formas: sendo a primeira considerada como eutanásia ativa, que ocorre quando a participação de um terceiro, e a segunda denominada como ortotanásia, o qual se baseia em que sejam interrompidos os tratamentos médicos que visam como único fim o prolongamento da vida. A Eutanásia visa conferir ao paciente terminal, com uma enfermidade incurável o direito a uma morte digna e sem mais sofrimento, considerando a liberdade individual de escolha.  Importante frisar que a Eutanásia tem previsão legal na Holanda e na Bélgica, porém, conforme já descrito, no Brasil tal prática é considerada como homicídio para fins legais. Nessa perspectiva é evidente que ocorra um conflito dos direitos fundamentais, seja o do direito a vida, o da dignidade da pessoa humana, e a autonomia privada.  Na temática da Eutanásia, o que se espera é a regulamentação da prática de acordo com as suas especificidades, visando promover a morte digna para pacientes em estágio terminal que convivem com muita dor e sofrimento, além de conceber aos mesmos o mínimo de dignidade para a preservação de sua autonomia, e não limitar os seus direitos.

Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; liberdade; autonomia privada; eutanásia.

Biografia do Autor

Caroline Stelmach, Unibrasil
Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Especialista em Direito Empresarial e Civil pala Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogada.
Publicado
2020-01-22