Fomento ao Desenvolvimento Sustentável

  • Carolina Olsen Mestrado UniBrasil
Palavras-chave: fomento, desenvolvimento sustentável, direitos fundamentais.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 é evidentemente desenvolvimentista. Já em seu preâmbulo, demonstra a intenção do constituinte em assegurar o desenvolvimento, o que vem explicitado em diversos dispositivos constitucionais seguintes, especialmente no artigo 3º, o qual estabelece a garantia do desenvolvimento nacional como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Não obstante, o artigo 21, inciso IX, da Carta Constitucional atribui à União a competência de elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Dessa forma, uma vez que o Estado positivou o direito ao desenvolvimento no âmbito constitucional, deve promover todas as condições necessárias para permitir a sua realização. Neste contexto, o presente trabalho busca demonstrar que a promoção do fomento pela Administração Pública a determinadas atividades e setores da sociedade é indispensável ao crescimento e desenvolvimento sustentável de uma região ou país. O estudo sobre a atividade administrativa de fomento, entendido como a parceria entre o Estado e a sociedade, é necessário quando se fala em sustentabilidade, pois é através do incentivo e da injeção de recursos ao particular, para que este promova a realização de atividades que busquem assegurar o interesse público, que se promove o crescimento e desenvolvimento da sociedade, de modo a garantir a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs, e oportunizar que todas as pessoas possam desenvolver ao máximo suas capacidades.

Biografia do Autor

Carolina Olsen, Mestrado UniBrasil
Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia no UniBrasil.
Publicado
2020-01-22