A IMPORTÂNCIA DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS NA CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Francelline Fontana
Centro Universitário Autônomo do Brasil
Thaisa Prado Ricardo dos Santos
Rita de Cassia Barroso Alves
Juliano Moreira
Palavras-chave:
violência doméstica contra a mulher, impunidade do agressor, omissão do Estado Brasileiro, violação de direitos humanos.
Resumo
Pretende-se realizar uma análise das razões que tornaram o caso Maria da Penha tão significativo e emblemático, bem como dos motivos que o levaram a ser apreciado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, e ainda a importância das medidas adotadas a partir de então. Evidente é que, passados quinze anos sem uma resposta definitiva do Estado Brasileiro quanto à punição do acusado de tão graves crimes (duas tentativas de homicídio), da grave violação a direitos humanos, somados ao injustificado atraso na decisão dos recursos internos, demandaram uma atuação do Direito Internacional. O objetivo é entender porque houve a necessidade da atuação destes órgãos internacionais no presente caso, a justificativa de suas respectivas decisões em responsabilizar o Estado Brasileiro pela omissão, negligência e tolerância, não só com o caso Maria da Penha, mas com o que foi identificado pela Comissão de Direitos Humanos da OEA como um padrão pautado na inércia e omissão acerca das questões relacionadas à violência doméstica contra a mulher no Brasil. A investigação dar-se-á a partir de todo aparato fático que envolve o caso Maria da Penha, aliado ao relatório elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (relatório nº54/01). Como resultado, o relatório supramencionado determinou todas as recomendações, as quais o Estado Brasileiro deveria cumprir com relação ao caso Maria da Penha, bem como estabeleceu as recomendações que deveriam ser adotadas no tocante à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Por todo o exposto, seguiu-se a elaboração de projeto de Lei, aliado às ações dos órgãos internacionais no presente caso, sendo posteriormente aprovado, incorporando-se ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).