INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

  • Sérgio Rodrigo de Pádua Doutorado - PPGD - UniBrasil
Palavras-chave: Interpretação jurídica, Inteligência artificial, Tecnologia, Decisão judicial

Resumo

A gênese da ideia de entes autônomos que auxiliam o ser humano remonta desde a mitologia grega. O campo da inteligência artificial teve seu marco inicial com os estudos pioneiros de Alan Turing e John Von Neumann. Turing propôs ideias que até os dias atuais causam repercussão (como a máquina de Turing e o teste de Turing). A inteligência artificial sempre foi vista com desconfiança no mundo do direito, todavia são necessários estudos para além dos pré-conceitos e da defesa de soluções mágicas. Quanto à justificativa do estudo observa-se que a inteligência artificial, em que pese ter sido deixada de lado em períodos de desconfiança (invernos da IA), voltou ao centro do debate mediante a evolução tecnológica (de hardware e de software) que possibilitou sua aplicação em diversos setores. O direito vem recebendo influência da inteligência computacional desde o desenvolvimento de sistemas especialistas (num modelo de IA fraca) até à busca por modelos fortes de IA (pautados em “machine learning” e redes neurais). Os objetivos do estudo se pautam na verificação dos limites e das possibilidades da aplicação de inteligência artificial à decisão judicial, especialmente no que tange à legitimidade mediante um nível de justificação das decisões judiciais, o que demanda relação com a teoria da argumentação jurídica e com os modelos de interpretação existentes. Neste ponto, em relação ao trabalho aqui desenvolvido, a inteligência artificial vem cada vez mais trazendo instrumentos para setores como organização de documentos, pesquisa de material técnico-jurídico (precedentes e doutrina), automação de documentos (pareceres, petições e minutas de decisões) e predição de resultados de julgamentos. Há uma relação cada vez evidente entre inteligência artificial e decisão judicial, levando-se em conta a revolução tecnológica. Assim, o viés (“bias”) dos algoritmos de inteligência artificial aplicados ao direito causa preocupação, eis que pode carregar características discriminatórias. Outro risco se relaciona com a possibilidade de delegação de atos judiciais às máquinas baseadas em inteligência artificial, o que pode caracterizar a perda de independência dos juízes. Por outro lado, existem possíveis vantagens na utilização de inteligência artificial, como a diminuição no tempo de trâmite dos processos judiciais, o maior índice de respeito aos precedentes judiciais e o maior controle da coerência das decisões judiciais. Deve existir a relação entre argumentação jurídica e inteligência artificial, tendo em conta o desenvolvimento de sistemas com inteligência artificial e graus de autonomia e acuraria que influenciam nas decisões. Portanto, considera-se que deve existir um ideal de inteligência artificial jurídica com capacidade de adequada justificação das decisões jurídicas propostas, mediante a necessária supervisão humana da acurácia da justificação apresentada.

Biografia do Autor

Sérgio Rodrigo de Pádua, Doutorado - PPGD - UniBrasil
Doutorando e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Bolsita CAPES/PROSUP. Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Teoria do Direito. Analista Judiciário do TJPR.
Publicado
2020-01-22