COLISÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES FAMILIARES

  • Yazmin Matienzo dos Santos Centro Universitário Autonomo do Brasil
Palavras-chave: Direitos fundamentais, Colisão de princípios, Direito de Família

Resumo

Quando tratamos dos direitos fundamentais e seus efeitos no âmbito das relações de familiares, diferente da maioria das relações entre particulares, onde se tem um sujeito de direito mais frágil que outro, trabalha-se, em sua maioria com ideais de igualdade entre as entidades familiares. Assim sendo, ainda que por muitos autores o direito de família seja considerado um direito entre particulares, este não se encaixa na ideia de titulares de direitos fundamentais hipossuficientes ou vulneráveis portador de poder privado desigual. Na contemporaneidade, não há mais o poder marital ou pátrio poder, no direito brasileiro, estes abrem espaço e são substituídos pelo poder familiar, ao qual compreende a premissa do melhor interesse dos filhos. Não há mais relação de sujeição dos filhos em face dos pais, consequentemente os pais e os filhos se tornam sujeitos recíprocos de direitos e deveres, como por exemplo, o direito/dever à convivência, inclusive quando há separação dos pais. Entendendo a eficácia e seus reflexos, nos deparamos com um dos maiores problemas da aplicação dos princípios e direitos fundamentais com particulares, inclusive no direito de família, a colisão entre eles nos casos concretos. Esse conflito de direitos ocorre quando um bem jurídico deve ser protegido por mais de um direito fundamental, resultando em um antagonismo de interesses entre os titulares desses direitos. A solução dessa situação, usualmente não é clara e nem de fácil resolução. Temos então que “as normas constitucionais são potencialmente contraditórias, já que refletem uma diversidade ideológica típica de qualquer Estado Democrático de Direito. Não é de se estranhar, dessa forma, que elas frequentemente, no momento aplicativo, entrem em “rota de colisão””. Portanto, a colisão nada mais é do que uma situação ao qual um direito fundamental de um titular de direitos pode estar limitando o exercício do direito fundamental de outro por meio de uma ação ou omissão, são conflitos de bens jurídico-constitucionais. O ideal é que o legislativo atuasse nos conflitos, ocorre que na realidade é praticamente inviável o advento dessa possibilidade. Então, temos a regra da ponderação, considerando os interesses em oposição que abstratamente estão em mesmo nível, mas que no caso concreto é possível verificar pesos diferentes entre eles. É a concepção da máxima proporcionalidade em sentido estrito, buscando os requisitos da necessidade e adequação. Nesta senda, temos que ao se deparar com uma situação de colisão entre interesses e direitos entre particulares, o aplicador deve usar da ponderação entre os princípios concorrentes, averiguando na situação concreta e as suas circunstâncias, qual tem um peso maior que possa motivar e fundamentar a sua decisão, tentando alcançar a objetividade moral para que não trate da situação de forma subjetiva.

Publicado
2020-01-22