A REFORMA TRIBUTÁRIA E O FEDERALISMO FISCAL: A REESTRUTURAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • Clayton Gomes de Medeiros Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Programa de Pós-graduação em Direito - PPGD
Palavras-chave: Federalismo Fiscal, Reforma Tributária, Modelo Federativo, Competência Tributária, Reestruturação da Competência.

Resumo

A presente pesquisa se concentra, valendo-se do método dedutivo a partir da revisão bibliográfica, debater as propostas de reforma tributária, que tramitam nas entranhas do Executivo, Legislativo e empresariado, porém, sem grandes avanços, inovações ou factibilidade. A importância do tema debatido se dá à medida em que os tributos são a principal fonte de receita do Estado, os quais operam como o principal meio para fazer frente aos gastos públicos do Estado, na concretização de suas atribuições constitucionais. Ocorre que aos entes políticos foi distribuída a competência tributária para instituir e cobrar várias espécies tributárias, porém tal repartição torna o sistema complexo, falho e com alto custo operacional, que em diversas situações colocam em risco a segurança jurídica e o estímulo ao investimento e desenvolvimento, além de ocasionar impactos negativos no Estado, na economia, e por consequência, para as políticas públicas. O modelo vigente é de grande complexidade, e tal complexidade se dá em razão da vasta quantidade de normas tributárias , e uma das razões para a elevada produção normativo-tributária decorre do modelo federativo em que todos os entes possuem  competência em matéria tributária, o que termina por dificultar um pouco mais a possibilidade de simplificação do processamento do tributo, por falta de uniformidade das legislações, onerando o contribuinte não apenas com as alíquotas, como também com o custo operacional dos procedimentos de lançamento para a constituição do crédito tributário, bem como pelas obrigações acessórias impostas ao próprio contribuinte, esta complexidade mina ainda o próprio sistema jurídico pautado na legalidade, permitindo constante insegurança jurídica. Portanto, o que se pode apresentar inicialmente é que qualquer modificação no sistema tributário deve tornar o modelo impositivo mais simples, moderno e que a arrecadação em si não seja tão custosa aos cofres públicos, ao ponto de absorver parte considerável da própria arrecadação. A relevância acadêmico-científica do tema se coloca na ausência ou baixo desenvolvimento de temática tão sensível ao Estado e à sociedade. Se colocam como problemas da presente pesquisa a incapacidade de gestão dos recursos tributários pelo Estado, o elevado custo operacional fiscal em decorrência da complexidade do sistema e da distribuição de competência tributária frente ao modelo federativo adotado. Por fim, a pesquisa se delimita em demonstrar sobre quais fundamentos se poderia ancorar a modernização e simplificação do Sistema Tributário Nacional, principalmente no que se refere à distribuição constitucional de competência tributária e o modelo de federalismo fiscal brasileiro.

Palavras-chave: Federalismo Fiscal; Reforma Tributária; Modelo Federativo; Competência Tributária; Reestruturação da Competência.

Biografia do Autor

Clayton Gomes de Medeiros, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Programa de Pós-graduação em Direito - PPGD
Doutorando e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, graduado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul-USCS, pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, professor universitário, advogado e pesquisados do NUPECONST do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.
Publicado
2020-01-22