IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA DA LIBERDADE ECONÔMICA NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO

  • Mariana Almeida Santos Unibrasil Centro Universitário
  • Tuila Rafaela Vieira Torres Unibrasil Centro Universitario
Palavras-chave: direito do trabalho, controle de jornada, liberdade econômica, desconsideração personalidade jurídica,

Resumo

Ocorreu, em 21 de agosto, a aprovação pelo Senado do texto final para conversão em lei da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que propõe medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. O texto final aprovado e encaminhado a sanção presidencial  da referida lei traz reflexões e alterações em regras trabalhistas significativas. Entre as alterações mais significativas estão a flexibilização da obrigatoriedade de controlar os horários de trabalho por meio dos “registros de ponto”, que passará a ser exigível apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, sendo que antes, a obrigação existia a partir de 10, há, ainda,  a possibilidade de se utilizar o chamado “registro de ponto por exceção”, no qual são anotadas apenas as ocorrências excepcionais ao horário regular de trabalho previsto em contrato, ou seja, apenas as faltas e as horas extras havidas. Outra alteração significativa ocorreu em relação as regras do Código Civil que tratam da responsabilidade de sócios e administradores pelas dívidas não pagas pela empresa, a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, comum em processos trabalhistas. Pelas novas regras, intensificou-se a ideia de que o patrimônio de sócios e administradores só será atingido em caso de abuso da personalidade jurídica. Poderá ocorrer em duas hipóteses: desvio de finalidade caracterizado pelo uso da empresa com o propósito de lesar credores, ou para a prática de atos ilícitos e confusão patrimonial, que ocorre quando bens, direitos e obrigações da empresa e de seus sócios ou administradores se misturam. Sendo assim, o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas não poderá ensejar automaticamente a execução patrimonial dos sócios e administradores, como é comum acontecer atualmente. Há pontos controversos e polêmicos referentes à nova regulamentação, havendo possibilidade de maior dificuldade dos trabalhadores para resguardar seu direito de receber pelas horas extras, ate mesmo por parte da fiscalização do trabalho. Além disso, haverá maiores dificuldades com a desconsideração da personalidade jurídica, medida amplamente utilizada na Justiça do Trabalho para fazer cumprir as decisões judiciais e coibir fraudes.  Desta forma, é extremamente importante um estudo aprofundado sobre o impacto dessa regulamentação, que tem grandes chances de ser sancionada o próximo período, sobre o Direito do Trabalho.

Biografia do Autor

Mariana Almeida Santos, Unibrasil Centro Universitário
Estudante de Direito
Tuila Rafaela Vieira Torres, Unibrasil Centro Universitario
Estudante de Direito
Publicado
2020-01-22