ORDENAMNETO QUE PREVINE OU SOLUCIONA?

  • Natália Tadini Moreira centro universitário autônomo do Brasil- Unibrasil
Palavras-chave: População Carcerária, Saúde, Drogas, Constituição.

Resumo

A investigação possui como objetivo ter um caráter comparativo constitucional da secção que trata da saúde a partir da população carcerária no brasil pelo uso de drogas para uma nova interpretação, que consiste na lei 11.343/2006 tipifica em “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” as quais são definidas pela portaria da Anvisa. busca se mostrar as regras do ordenamento com ênfase na população carcerária brasileira, assim, crime consiste em uma política que vai contra os valores de uma determinada sociedade em um determinado tempo, na maioria das vezes resumindo a ofensa a algum bem jurídico. uma desta condutas não aceitas é o uso de drogas ilícitas que segundo o INFOPEN 176.691 pessoas então presas com pena privativa de liberdade incluindo homens e mulheres pela lei de drogas. não obstante, uma das interpretações que se faz a respeito desta política é para que se proteja a saúde da pessoa humana, bem jurídico este tutelado pela constituição federal da republica em seu artigo 196, cujo todos terão acesso a saúde, garantida pela união, assim, faço desta investigação uma comparação entre o bem jurídico “saúde” tutelado e o uso de drogas, pois as drogas não ilícitas como o cigarro, o álcool causam malefícios a saúde mas seu uso não ocasiona em restrição da liberdade. Ao se pensar que o uso de drogas como por exemplo  a maconha, ofende o bem jurídico vida e se faz uma conduta mal vista pela sociedade, que referente ao INFOPEN ocupa em 3° lugar a lotação dos presídios brasileiros há de se pensar no uso do álcool e do cigarro que fazem tão mal quanto. dentro das penitenciárias e delegacias o uso de cigarros se torna comum dentro da selas mesmo com as condições de higienes nada favoráveis dificultando a saúde dos indivíduos, segundo dados do INFOPEN todos os custodiados tem direitos a assistência médica, garantido no art. 3° da LEP, podendo se concluir que a importância constitucional da saúde não se resume apenas aos atendimentos gratuitos disponíveis pela união ou aos espaços específicos dentro das penitenciarias para custodiados ou até para cidadãos que não possuem sua liberdade restrita mas vai além, das drogas permitidas socialmente que causam um mal a longo prazo.

Biografia do Autor

Natália Tadini Moreira, centro universitário autônomo do Brasil- Unibrasil
Direito
Publicado
2020-01-22