A SEGURANÇA JURÍDICA COMO NORMA DE DIREITO FUNDAMENTAL ATRIBUÍDA: A CONEXÃO COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIAS

  • Luiz Carlos Guieseler Junior Unibrasil
Palavras-chave: Segurança jurídica, direitos fundamentais, princípios constitucionais tributários, funtores deônticos.

Resumo

A segurança jurídica não é um direito fundamental diretamente estabelecido no texto constitucional e pode criar dificuldade na interpretação de seu alcance. A segurança jurídica pode então ser considerado como um direito fundamental? Nas palavras de Humberto Ávila é preciso conhecer hoje o direito de amanhã.  Assim, necessário se faz buscar a exata dimensão normativa constitucional do princípio da segurança jurídica. Pode-se afirmar que a segurança jurídica é extraída de uma maneira atribuída pelo próprio texto condicional ao fazer referência aos princípios da legalidade da irretroatividade e da anterioridade tributárias e que tem como corolário o princípio da segurança jurídica. Desse modo, haverá segurança se o tributo estiver previsto em lei; haverá segurança se esta lei não retroagir para fatos jurídicos tributários passados e haverá segurança se a lei respeitar um período mínimo de adaptabilidade do Cidadão para Nova carga tributária. Vale dizer, para que se extraia conteúdo de fundamentalidade da Norma à segurança jurídica o Estado deve respeitar a paz de espírito que uma tributação dentro da lei, sem retroatividade e por um período de adaptação pode trazer. Como poder-se-ia dimensionar a fundamentalidade da segurança jurídica com a conexão destes três princípios é o que se enfrentará nesse estudo. É preciso criar mecanismos de atribuição de conteúdo de direito fundamental à segurança jurídica. Existem algumas maneiras de se atribuir conteúdo fundamental a segurança jurídica. Na própria carta da República há a menção ao respeito a três cânones de dignidade de direito fundamental: o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Porém, é preciso avançar nas conexões e obter mecanismos constitucionais interpretativos para a interpretação/conexão da segurança jurídica como direito fundamental. Tem-se como objetivo determinar as conexões com a principiologia básica do direito tributário para a atribuição de fundamentalidade à segurança jurídica. Examinar as características fundamentais das normas constitucionais. Determinar quais os elementos que podem levar a conexão da segurança jurídica como direito fundamental.  Identificar quais são os funtores deônticos para a conexão e apresentar na interpretação dogmática a fundamentalidade da segurança jurídica. Para alcançar essa empreitada com sucesso se faz necessária a aproximação dos funtores deônticos com os princípios constitucionais tributários e os limites da atuação estatal: princípio da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. Como resultado deste processo, poder-se-á aferir em que medida os funtores deônticos contribuem para a atribuição de fundamentalidade à segurança jurídica. Pode-se concluir que a segurança jurídica possui conteúdo de direito fundamental ainda que não expressa na constituição, através de um processo de refinamento e fundamentação com os funtores deônticos.

Biografia do Autor

Luiz Carlos Guieseler Junior, Unibrasil
Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia Pelo Unibrail
Publicado
2020-01-22