O PROBLEMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: PARANÁ, MARÇO A JULHO DE 2020

  • Aline Cristina dos Santos PET; Direito; UNIBRASIL
  • Leticia Santana Santos PET; Direito; UNIBRASIL
  • Luara Tartaia Costa de Siqueira PET; Direito; UNIBRASIL
  • Andrea Maria Carneiro Lobo PET; Direito; UNIBRASIL
Palavras-chave: violência doméstica, covid-19, direito da mulher

Resumo

As mulheres são colocadas em posição de inferioridade há anos na sociedade misógina e patriarcal em que vivemos. A Constituição Federal de 1988 declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que a dignidade da pessoa humana constitui princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, ainda assim, os números da violência contra a mulher são altos, e mesmo com a criação da Lei Maria da Penha – um marco no combate contra a violência de gênero – e o feminicídio tipificado no Código Penal Brasileiro pela Lei 13.104 de 2015, as mulheres continuam sofrendo diferentes tipos de violência. Dados apontam que, durante a pandemia do COVID-19 muitas mulheres encontram-se confinadas com seus agressores. Embora no cenário nacional a taxa de violência tenha aumentado, no Paraná os números baixaram. De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com dados de 2018 e publicados em 2019, um caso de violência contra a mulher acontece a cada 24 minutos no Paraná. As ocorrências registradas entre 16 de março e 15 de abril de 2019 foram 4.812, e no mesmo período de 2020 foram 3.884, uma queda de 20%. O que preocupa é a falta de dados e subnotificações, visto que o Estado não disponibilizou os dados referentes ao mês de abril de 2020. No mês de Junho, a Polícia Civil do Paraná disponibilizou o serviço de Boletim de Ocorrência Online para vítimas de violência doméstica e familiar e, no período de um mês, foram feitos 490 registros, além das 1955 ocorrências presenciais, segundo dados da Sesp (Secretaria de Segurança do Paraná). A violência contra a mulher não emerge com a pandemia, esta apenas evidencia a violência estruturante presente na sociedade brasileira. As causas da violência contra a mulher estão fundadas em aspectos históricos, culturais e sociais, tais como a desigualdade de gênero, patriarcado e sexismo estrutural. Segundo a diretora-executiva do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Natalia Kanem, o aumento da violência contra a mulher em meio à pandemia, constitui retrocesso de pelo menos um terço ao progresso global para colocar fim às diversas agressões contra mulheres, reforçando a necessidade que os governos e sociedade cooperem para que as discriminações e desigualdades evidenciadas pela pandemia não impeçam que as mulheres tenham os seus direitos garantidos. Simone de Beauvoir afirma que as crises mundiais trazem insegurança para os direitos das mulheres, logo, são direitos volúveis, tem-se que lutar constantemente para mantê-los. A partir de dados apresentados por órgãos competentes e análise bibliográfica, pretende-se problematizar as causas da violência contra a mulheres, bem como as razões do aumento desse estado de coisas durante períodos críticos, tais como o contexto pandêmico atual.
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito