MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL OBRIGATÓRIA: A EXPERIÊNCIA ARGENTINA
Resumo
Seguindo uma postura bem consolidada em diversos países, o Brasil tem adotado medidas legais que incentivam os métodos autocompositivos para resolução de conflitos. Entretanto, a legislação brasileira atribui tratamento diferente para a mediação judicial e extrajudicial, sendo que essa segunda é facultativa e pouco praticada no país. Na Argentina, a mediação pré-judicial é obrigatória para alguns tipos de demanda desde 2010, embora fomentada há mais de 20 anos. O estudo proposto pretende verificar o formato dessa mediação naquele país, bem como, os resultados e críticas apontados desde sua implantação. O objetivo é identificar se a inserção daquele modelo no cenário brasileiro seria possível e compatível com a inafastabilidade do Poder Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A pesquisa se dá por meio de levantamento bibliográfico, especialmente em relação às exigências legais, doutrina, estatísticas e críticas em torno do assunto. Até então, verificou-se que, embora a mediação pré-judicial seja uma condição da ação a mais para os Argentinos, aquele Estado oferece meios para sua concretização, ao admitir convênios com particulares e estrutura pública, porém fora do judiciário, mediante pagamento de taxas. Além disso, há critérios mais rigorosos do que no Brasil para o rito extrajudicial, tais como a figura do mediador, além de delimitação de matérias em que a mediação pré-judicial é realmente obrigatória. Eventual composição envolvendo determinados direitos depende de homologação judicial, tal como ocorre no Brasil. As estatísticas naquele país são positivas em relação aos resultados alcançados em termos quantitativos, porém há críticas envolvendo os reflexos referentes ao papel dos advogados, custas, e fiscalização da atividade do mediador.