MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL OBRIGATÓRIA: A EXPERIÊNCIA ARGENTINA

  • Luciana de Andrade Amoroso Remer Unibrasil
  • William Soares Pugliese Unibrasil
Palavras-chave: Mediação pré-judicial obrigatória, Argentina, Acesso à Justiça

Resumo

Seguindo uma postura bem consolidada em diversos países, o Brasil tem adotado medidas legais que incentivam os métodos autocompositivos para resolução de conflitos. Entretanto, a legislação brasileira atribui tratamento diferente para a mediação judicial e extrajudicial, sendo que essa segunda é facultativa e pouco praticada no país. Na Argentina, a mediação pré-judicial é obrigatória para alguns tipos de demanda desde 2010, embora fomentada há mais de 20 anos. O estudo proposto pretende verificar o formato dessa mediação naquele país, bem como, os resultados e críticas apontados desde sua implantação. O objetivo é identificar se a inserção daquele modelo no cenário brasileiro seria possível e compatível com a inafastabilidade do Poder Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A pesquisa se dá por meio de levantamento bibliográfico, especialmente em relação às exigências legais, doutrina, estatísticas e críticas em torno do assunto. Até então, verificou-se que, embora a mediação pré-judicial seja uma condição da ação a mais para os Argentinos, aquele Estado oferece meios para sua concretização, ao admitir convênios com particulares e estrutura pública, porém fora do judiciário, mediante pagamento de taxas. Além disso, há critérios mais rigorosos do que no Brasil para o rito extrajudicial, tais como a figura do mediador, além de delimitação de matérias em que a mediação pré-judicial é realmente obrigatória. Eventual composição envolvendo determinados direitos depende de homologação judicial, tal como ocorre no Brasil. As estatísticas naquele país são positivas em relação aos resultados alcançados em termos quantitativos, porém há críticas envolvendo os reflexos referentes ao papel dos advogados, custas, e fiscalização da atividade do mediador.

Biografia do Autor

Luciana de Andrade Amoroso Remer, Unibrasil

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004). Atualmente é advogada em Luciana Amoroso - Sociedade Individual de Advocacia. Especialista em Formação Acadêmica do Professor Universitário pela PUC/PR (2009). Inglês fluente. Habilidade e experiência na advocacia e em gestão de processos e pessoas. Certificação como Mediadora Judicial pelo Conselho Nacional de Justiça. Membro da Comissão de Mediação da OAB/PR. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil. Bolsista pelo PROPEX/CAPES.

William Soares Pugliese, Unibrasil

Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Unibrasil. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Civil (Novo CPC) da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PR. Advogado.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito