A PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS PELO DIREITO INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA SOCIEDADE DE RISCO

  • Diogo Andreola SERRAGLIO
Palavras-chave: Sociedade de Risco, Aquecimento global, Refugiados ambientais, Refugiados climáticos, Proteção jurídica internacional

Resumo

As considerações propostas neste estudo permeiam a verificação dos parâmetros que definem o termo refugiado ambiental climático e que visam a sua proteção jurídica. A pesquisa concentrou-se na mobilidade espacial da população, diante da iminência de desastres naturais oriundos da ação humana, particularmente das mudanças climáticas. Buscou-se, inicialmente, contextualizar a situação atual das pessoas obrigadas a se deslocar de seu local de origem em razão de infortúnios ambientais no mundo, melhor respondida por meio da teoria da sociedade de risco, enfatizando que essas pessoas se caracterizam como o produto de um intenso processo de crescimento econômico. Da mesma forma, examinou-se como as intervenções humanas no meio ambiente agravaram as alterações do clima no globo terrestre, propiciando o surgimento dessa nova categoria de refugiados. Após pincelar os fatores históricos que ensejaram o advento da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1951, assim como os conceitos elaborados a partir de então para assegurar a todos o direito de buscar asilo, averigou-se como a definição internacional de refugiado vem evoluindo devido a situações que estimulam a necessidade de ampliação desse conceito, para incluir outras categorias de pessoas, como aqueles obrigados a se deslocar em razão das mudanças do clima. Por fim, verificou-se como os deslocamentos humanos provocados pelas mudanças do clima têm afetado a sociedade contemporânea. Face à inexistência de legislação apropriada para esta categoria de pessoas, cabe ao Direito buscar alternativas para enfrentar esta realidade, identificando, interpretando e apresentando soluções que reconheçam àqueles compelidos a se mudar de seu ambiente natural.
Publicado
2016-05-06