CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar as características dos direitos fundamentais. Os direitos e garantias fundamentais possuem como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional. São um conjunto, não podem ser analisados de maneira separada, isolada. Assim, o desrespeito a um deles é, na verdade, o desrespeito a todos. São imprescritíveis, é dizer, não prescrevem, são sempre exigíveis. Os direitos fundamentais são indisponíveis, as pessoas podem até não exercer o direito, mas não podem renunciar. Não se pode fazer com eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, isto é, importam não apenas ao próprio titular, mas sim interessam a toda a coletividade. A inalienabilidade é a característica que exclui quaisquer atos de disposição, quer material, destruição física do bem, quer jurídica, renúncia, compra e venda ou doação. Os direitos fundamentais não podem ser vendidos, transferidos, nem doados, nem emprestados, não podem ser objeto de negócio jurídico. Os direitos fundamentais são uma construção histórica, isto é, nascem, modificam e morrem, pois, o seu conteúdo varia com a história, não são conceitos herméticos, e ainda variam de lugar para lugar. Nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ser relativizados. Ressalta Paulo Gustavo Gonet Branco:
“(...) os direitos fundamentais podemser objeto de limitações, não sendo, pois, absolutos. (...) Até o elementar direito á vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada”
Os direitos fundamentais podem entrar em conflito uns com os outros, não se podendo estabelecer prima facie qual o direito deve prevalecer, devendo analisar o caso concreto. Eles podem, ainda ser exercidos cumuladamente por um mesmo sujeito ativo.