O TRATAMENTO NORMATIVO DOS REMANESCENTES DA REDUÇÃO JESUÍTICA DA CIDADE REAL DO GUAIRÁ: RETRATO DO DESRESPEITO AOS ÍNDIOS NO BRASIL

  • Guilherme Henrique HAMADA
  • Regeane Bransin QUETES
Palavras-chave: Índios Guarani, intervenção do Estado, direitos fundamentais, políticas públicas

Resumo

Tendo em vista legislação federal, assim como dispositivos constitucionais e tratados internacionais que visam a proteção ambiental, a presente pesquisa busca verificar as disposições da legislação brasileira que incidiram e ainda incidem sobre a específica área dos remanescentes da redução jesuítica da Cidade Real do Guairá, localizada no atual município de Terra Roxa e formada, até sua destruição pelos bandeirantes no séc. XVI, por indígenas da etnia guarani. Discussão trazida nos autos da ação de desapropriação indireta nº 0001062-21.2012.8.16.0168. Busca-se através desta pesquisa analisar o tratamento normativo incidente após a Constituição de 1988, vez que indígenas da etnia Guarani já reclamaram seus direitos sobre o local, mas até o momento não tiveram reconhecimento de direitos.  Sendo assim, utiliza-se o método analítico-dedutivo para observar a legislação de proteção cultural-ambiental municipal, estadual e federal, interpretada em conformidade com a jurisprudência, e sobretudo os direitos indígenas. Constata-se que a) existe uma sobreposição de proteções jurídicas sobre o local; b) o art. 20, inc. X, da Constituição afirma que os monumentos arqueológicos são de propriedade da União; c) caso não seja da União, o local pertence ao Estado do Paraná (Lei Estadual nº 33/1948 c/c Decreto 28.265/1965); d) as alienações a non domino dos bens públicos são nulas; e) grande parte do local está em área protegida pela legislação ambiental federal e municipal e não pode ser ocupada; f) os proprietários de boa-fé poderão ser indenizados em razão do tombamento da área; g) os indígenas só poderão ocupar o local após um estudo antropológico comprovar que o local se enquadra no art. 231, § 1º, da Constituição. Porém, embora existam fortes indícios de que os indígenas da etnia Guarani compunham a redução jesuítica da Cidade Real do Guairá, no contexto atual se garante primeiro o direito dos proprietários, enquanto os direitos dessa comunidade são tolhidos ao passo que estão condicionados a uma pesquisa antropóloga nunca realizada. É importante ressaltar que para além da legislação disposta existe todo um amparo disposto pelos direitos humanos, que protege estas comunidades tradicionais, pois a terra deve atender a sua função socioambiental e os interesses coletivos se sobrepõe aos individuais. Os remanescentes da Cidade Real do Guairá retratam o tratamento dado aos índios no Brasil.
Publicado
2016-05-06