RESPONSABILIDADE E FUNÇÃO SOCIAL ATRELADA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA: SOBERANIA DO INTERESSE DA COLETIVIDADE À LUZ DA LEI 11.101 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005

  • Rodolfo Garcia SALMAZO
Palavras-chave: recuperação Judicial, efetividade da Lei 11.101/2005, interpretação jurisprudencial, preservação da empresa, função social plena

Resumo

A organização dos interesses econômicos, aliado ao avanço social, repercutiu em prol do remodelamento da atividade empresarial como fonte produtora organizada para circulação de bens e serviços e, sobretudo, como fonte geradora de empregos. Os direitos fundamentais dos trabalhadores, os direitos dos credores e a preservação de empresa são estudos harmônicos que culminam num denominador comum, qual seja: a garantia da consolidação dos princípios constitucionais aplicáveis ao ordenamento jurídico e, especialmente, às Leis Especiais. Surge, neste contexto, o desafio de dimensionar os interesses e direitos atribuídos a cada classe e pessoa – Direitos Sociais. A presente pesquisa abarca a necessidade da garantia da soberania do interesse da coletividade em detrimento do individual, bem como os meios jurídicos permissivos à efetividade da função da empresa no âmbito da Lei de Recuperação Judicial – Lei 11.101/2005. Vislumbra-se, com a presente pesquisa, aglutinar as visões sobre os direitos sociais, em especial no que tange ao emaranhado de interesses que perpassam pela propriedade privada. Analisa-se a função social a partir das virtudes atribuídas à empresa no ordenamento político-econômico-social. A adequada análise da presente pesquisa não pode descurar do disposto no artigo 47, da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que versa sobre o princípio da preservação da empresa, com os respectivos benefícios sociais dele decorrentes, bem como a interpretação lançada pelo Poder Judiciário acerca da matéria. A assunção do predisposto no artigo 47 vem a reboque do exposto nos artigos 170, caput, IV e VIII, 1º, III e 3º da Constituição Federal, exigindo, portanto, uma atuação pró-ativa do Estado no sentido de fornecer condições para que a tutela prometida seja assegurada em seus termos. Desta forma, o sucesso da LREF e, em menor escala, do Instituto da Recuperação Judicial, depende-se da correta leitura do texto legal, com consequente concessão, por parte do Estado, de meios que viabilizem a Recuperação Judicial. Busca-se, portanto, através da mais abalizada doutrina – bem como das respeitadas decisões proferidas pelos Tribunais – a consolidação dos argumentos lançados em prol da coletividade e da manutenção da atividade empresarial. Isso, pois, conclui-se que a liquidação definitiva de uma empresa que, apesar de acometida de dificuldades financeiras se mostre viável, representa um grande prejuízo para a sociedade, eis que se perdem, principalmente, postos de trabalho, fontes de renda tributária, dentre inúmeros outros interesses da mais relevante importância social.

Publicado
2016-05-06