DIREITO PENAL DO INIMIGO E A (A)TIPICIDADE DA LEI ANTITERRORISMO
Resumo
O presente trabalho busca responder a uma grande questão: que elemento ou característica permite qualificar uma determinada disposição como pertencente ao Processo Penal do Inimigo, legitimando o Processo Penal do Inimigo e influenciando na lei antiterrorismo? Pouco se escreve especificamente sobre o Processo Penal do Inimigo, que, no mais das vezes, é tratado de maneira acessória ou lateral, como sendo apenas um adendo do Direito Penal do Inimigo. Daí que o Processo Penal do Inimigo acabe por ser definido a partir de manifestações pontuais, sem qualquer pretensão de se estabelecer, entre elas, algum tipo de vinculação lógica ou de intencionalidade.
Essa carência de abordagens científicas preocupadas com o Processo Penal do Inimigo possui consequências perversas. Acabam por serem inseridas em seus domínios as mais diversas manifestações, algumas das quais se afiguram tão presentes e arraigadas em um sistema processual que passa a ser difícil, a partir do momento em que as é aceito, negar a possibilidade de existência de um Processo Penal do Inimigo entre nós. O problema é que, a partir do momento em que o admite-se, pouco ou nada resta para indagações acerca da legitimidade dos institutos processuais penais. Daí o escopo do presente texto: determinar, a partir de uma análise estrutural e metodológica do Processo Penal do Inimigo, a possibilidade de sua coexistência com o Processo Penal do Cidadão. Será apresentada uma proposta de sistematização do Processo Penal do Inimigo a partir de dois modelos de atuação – um retrospectivo e outro prospectivo.
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