A REVISÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2020

  • Thaís Sá Unibrasil
Palavras-chave: Reforma administrativa, PEC 32, Servidores Públicos, Garantias Funcionais

Resumo

O artigo se propõe a analisar a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa (PEC 32), com o objetivo de determinar quais serão seus impactos no regime jurídico de contratação de servidores pela administração pública. A proposta surge do fato da Reforma Administrativa ter como objetivo principal a alteração do regime de contratação, posto que a vasta maioria das alterações propostas pela PEC estão relacionadas à gestão do corpo funcional do Estado, de forma que qualquer alteração pode ter repercussões significativas tanto para os servidores quanto para os administrados. O objetivo principal é identificar, através da análise de algumas das alterações mais significativas propostas, quais são os objetivos e fundamentos da reforma, quais são os efeitos que tais alterações buscam, e quais são de fato efetivadas, assim como determinar quais são as possíveis repercussões da Reforma Administrativa para os servidores públicos e para os administrados. Para este fim, também se faz uma comparação com o regime de contratação de funcionários públicos atual, a fim de determinar quais são seus fundamentos e onde reside a importância de sua manutenção. O método utilizado para a consecução dos objetivos expostos foi o lógico dedutivo aplicado à construção doutrinária, jurisprudencial e normativa construída acerca do tema. Ao fim, verificou-se que a Reforma concentra-se no regime de contratação de funcionários da Administração Pública, e tem como objetivo modernizar o Estado, aproximar o serviço público da realidade do país e garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado. Verificou-se, ainda, que a reforma não acarretará impactos financeiros orçamentários, e que a gestão de gastos e pessoas mais ágil e adaptável surge da redução das garantias dos funcionários, o que abre espaço para práticas patrimonialistas dentro da máquina pública, arriscando a criação de uma massa de servidores altamente manipuláveis. A PEC também aprofunda as desigualdades existentes dentro do funcionalismo através do aumento do número de cargos de livre nomeação e da redução das garantias funcionais de determinadas classes de servidores públicos enquanto outras as mantém. Por fim, a Reforma Administrativa fere o Princípio da Segurança Jurídica de diversas formas, dentre as quais destaca-se a redução da estabilidade a um grupo seleto de funcionários, ao possibilitar a redução de subsídios e jornada, e permitir a demissão por decisão sem trânsito em julgado, assim como a transferência da regulamentação de diversos temas de alta relevância ao legislador ordinário, que o fará através de um procedimento comparativamente simplificado.

 
Publicado
2021-11-18