O ATUAL PARADIGMA DA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOB O VIÉS DA AUTONOMIA RELACIONAL

  • Beatriz Fracaro UniBrasil
Palavras-chave: pessoa com deficiência; capacidade civil; autonomia; apoio; direitos fundamentais.

Resumo

O artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) - tratado de direitos humanos que goza de status constitucional no Brasil - prevê o direito à capacidade legal da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. No âmbito infraconstitucional, este direito foi reafirmado nos artigos 6º e 84 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência). O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, por meio da Observação Geral nº 1, esclareceu que a capacidade legal abrange tanto a capacidade para titularizar direitos e obrigações, como a capacidade para exercê-los por si mesmo. Logo, equivale à capacidade civil plena. Portanto, sob este marco normativo, não mais se admite que uma pessoa seja considerada civilmente incapaz apenas em virtude da deficiência, tal como antes se admitia com base nas hipóteses legais delineadas na redação original dos artigos 3º e 4º do Código Civil de 2002. A mudança, por certo impactante e desafiadora, tem causado inquietações, inclusive entre juristas, acerca do modo como este direito poderá se materializar na prática. Tal questionamento, no entanto, atrela-se, em boa parte, à tradição dogmática civilista que associa a capacidade jurídica à capacidade mental, e adota a noção de autonomia insular, isto é, autonomia enquanto capacidade de agir sozinho, sem ingerências de terceiros. Todavia, essa concepção de autonomia, compatível com a racionalidade positivista e legalista típica de códigos oitocentistas, há que ser superada, uma vez que a completa independência não passa de mera abstração, distanciada da realidade humana. Ademais, o rompimento com este antigo paradigma já não se trata de opção ou mera obrigação moral, e sim de um dever jurídico decorrente de obrigação internacional assumida pelo Brasil ao ratificar CDPD e seu Protocolo Facultativo, o que justifica a presente investigação. Por meio do método dedutivo e do procedimento bibliográfico de pesquisa, tem-se por objetivo demonstrar que o novo paradigma de capacidade inaugurado pela CDPD, que orientou a elaboração do Estatuto, e que deve conduzir a sua interpretação e aplicação, propõe um modelo de exercício calcado no apoio, que tem como premissa a noção de autonomia relacional. É possível apontar, em notas conclusivas, que todas as pessoas, com ou sem deficiência, vivem na interdependência, isto é, precisam de apoio, o qual será mais ou menos intenso a depender das necessidades e circunstâncias concretas de cada indivíduo.

Publicado
2021-11-18