A VIOLAÇÃO DA PRIORIDADE LOCAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA SL 1504 MC/RS
VIOLACIÓN DE PRIORIDAD LOCAL EN DECISIÓN MONOCRÁTICA SL 1504 MC/RS
Resumo
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que impediu a execução imediata da pena na condenação proferida pelo Tribunal do Júri no caso da Boate Kiss (SL 1504 MC/RS). Em suma, as razões de decidir aludem ao caráter excepcionalíssimo da suspensão cautelar em matérias de natureza penal e ao cabimento do incidente, uma vez que versava sobre o princípio constitucional da soberania do Júri e que estava demonstrado o grave risco de comprometimento da ordem e da segurança pública. Apontam, também, que as decisões do Júri são imediatamente exequíveis, tanto que as reformas introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) teriam afastado o efeito suspensivo da apelação nessas hipóteses, consoante o § 4º do art. 492 do Código de Processo Penal. Com base no § 7º do art. 4º da Lei nº 8.437/1992, o Ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão proferida no habeas corpus pela Corte Estadual. A Lei nº 8.347/1992 versa sobre a suspensão de liminares em ações propostas contra o Poder Público ou seus agentes que apresentem interesse público ou flagrante ilegitimidade, bem como que possam causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme o seu art. 4º. Originado da Medida Provisória nº 173/1990, editada para obstar as execuções provisórias em cautelares satisfativas durante o Governo Collor, quando muitas pessoas tentaram obter a liberação de valores bloqueados inesperadamente, revela que o propósito da Lei era o de impedir medidas possivelmente irreversíveis que lesassem os interesses públicos primário e secundário. Assim, a aludida decisão parece ter violado a prioridade local e a própria integridade, porquanto a divisão do Direito em ramos, além de ser recurso metodológico importante no ensino jurídico, visa a preservar as exigências morais de cada área. Sobretudo no Direito Penal e no Direito Processual Penal, a tutela da liberdade impõe limitações importantes ao Estado que condicionam a validade da coação pública organizada. Entre elas, a presunção de inocência exige trânsito em julgado para que se inicie o cumprimento da sanção e o duplo grau de jurisdição assegura o reexame da causa por instâncias superiores, ainda que possa haver certas peculiaridades no procedimento do Júri. No mesmo sentido, a suspensão do habeas corpus é vedada pela CADH (art. 27.2) e pela Corte IDH (OC-08/87). Demais disso, os direitos fundamentais são trunfos contra maiorias e não podem sucumbir aos clamores punitivos da sociedade, a qual se submete à ordem constitucional. Desse modo, a referida violou a prioridade local e deu interpretação equivocada à Lei nº Lei nº 8.437/1992.
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