CONSENSUALISMO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SANÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Eduardo Ramos Caron TESSEROLLI
Palavras-chave: consensualismo, resolução de conflitos, acordo, sanção administrativa

Resumo

O Direito Administrativo passou a ser estudado sob o enfoque da transformação das finalidades da Administração Pública, nos últimos vinte anos. Tradicionalmente, ensinava-se que o atendimento do interesse público pelo Estado era seu fim último; que razões de Estado poderiam ser motivação de qualquer decisão administrativa, ausente qualquer outro fundamento. Com a virada olímpica da constitucionalização do Direito, passou-se a estudar o Direito Administrativo à luz da Constituição. Tornou-se fim da Administração Pública a realização de direitos fundamentais e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A Constituição de 88 eleva o cidadão à categoria de detentor do poder e partícipe das decisões estatais. Com isso, deve-se reconhecer que a relação de administração se tornou dialógica, exigindo a participação da população como diretriz para organização da atividade (saúde e assistência social são exemplos); surgiu o direito constitucional de participação popular. Ouvir e atender aos anseios da sociedade é dever do Estado e da Administração Pública e, ao mesmo tempo, marca de uma postura dialógica, oposta ao autoritarismo patrimonialista superado no Brasil. Desse modo, a Administração passa a ser conhecida por um caráter consensualista, preocupado em atuar horizontalmente para realizar os direitos ao pleno emprego, à saúde, à educação, à família etc. A partir desse viés, preocupou-se em estudar as leis que criaram mecanismos de consensualismo, como a “Lei do CADE”, a “Lei Anticorrupção”, a Lei de Mediação e a Lei de Arbitragem (recentemente modificada) para verificar se há mecanismos de atividade consensual, como a previsão de acordos substitutivos de sanção administrativa. Há previsão na “Lei do CADE” e na “Lei Anticorrupção” do acordo de leniência, o qual prevê a possibilidade de não aplicação de sanção, desde que cumpridos alguns requisitos. O objetivo desta análise é investigar se o regime jurídico-administrativo que orienta a relação de administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, admite a substituição da sanção administrativa por acordo de leniência, mediante estudo da bibliografia levantada sobre os temas ora mencionados (método bibliográfico e exame de dispositivos constitucionais e legais pertinentes). Há que se aprofundar a investigação sobre a influência da mudança paradigmática promovida pelos mecanismos de autocomposição de conflitos sobre as relações especiais de sujeição, os quais, analisados segundo o movimento consensualista da Administração Pública promovida pela Constituição de 88, poderão, ou não, definir nova face ao exercício do dever-poder sancionador. A pesquisa, atualmente, encontra-se em desenvolvimento e culminará com a defesa da dissertação perante o Mestrado do UNICURITIBA.
Publicado
2016-04-13