DIREITO AO ESQUECIMENTO: O PERIGO DE SE APAGAR A HISTÓRIA DE UMA SOCIEDADE

  • Cassiana CALOMENO
Palavras-chave: acesso à informação, direito ao esquecimento, liberdade de expressão

Resumo

O objetivo do presente trabalho é abordar a problemática acerca do chamado Direito ao Esquecimento frente à previsão constitucional do Direito à Liberdade de Expressão e outros princípios constitucionais relacionados, considerando a evolução das decisões atuais desde a primeira menção sobre o tema dentro do ordenamento jurídico brasileiro, além da construção doutrinária. A ideia é efetivamente considerar as soluções abrangentes dentro um paradigma jurisdicional atualizado e que leva em conta a liberdade de imprensa e o direito ao sigilo contendo constatações atualmente aceitas e suas futuras proporções decisórias. As principais críticas ao que se convencionou chamar Direito ao Esquecimento são no sentido de que a ordem constitucional não protegeria um “direito a não ser citado” pela imprensa, ou mesmo por particulares através da internet, em detrimento do acesso à informação mais ampla para a devida construção da história de uma sociedade. Importante ressaltar que não se pode confundir o Direito ao Esquecimento com direitos da personalidade como o direito à privacidade e o direito à intimidade, muito embora estes sejam próximos, o que se ataca é a ideia de um direito que tem o condão de apagar registros componentes de uma história que não é do indivíduo, mas sim da sociedade. O que se pretende aqui é justamente estabelecer algum parâmetro que auxilie os magistrados a tomarem uma decisão o mais segura possível quando se depararem com casos relacionados ao tema, protegendo a privacidade quando for o caso mas respeitando o direito da sociedade a escrever sua própria história.
Publicado
2016-06-09