A INVISIBILIDADE DOS POVOS HAITIANOS Á LUZ DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO
Resumo
O presente resumo traz uma análise em andamento sobre a situação dos migrantes haitianos no Brasil, com enfoque na falta de oportunidades que estes encontram no mercado de trabalho formal, destacando as consequências disso para o usufruto dos demais direitos a eles garantidos e sua consequente invisibilidade social. Frisa que sua similitude de privilégios é oprimida em razão não só do desrespeito, mas também da carência de oportunidade de serem inseridos no âmbito trabalhista. Sob esse viés, é fulcral fomentar o que diz na lei migratória Nº 13.445, de 24 de maio de 2017, Seção II, Dos Princípios e das Garantias, Art. 3º, que versa sobre a política migratória brasileira e que prevê o acesso igualitário e livre dos migrantes, entre outras coisas, ao trabalho e aos direitos trabalhistas. No entanto, em uma sociedade marcada pela discriminação e incomplacência com a população que migrou para o Brasil a ideia de direitos humanos permanece deturpada, em razão da descortesia em confrontar com a dessemelhança e carência de recursos que a população haitiana sofre em não ter oportunidade de vagas de empregos longe de lugares insalubres. Destarte, recentemente no dia 26 de julho de 2023, com o total de 8 vítimas, 7 haitianos morreram, após a explosão de um silo de grãos da cooperativa C. Vale, em Palotina – Paraná. Isto posto, com tamanha tragédia é visível a discrepância de oportunidade para os povos do Haiti que moram em terras brasileiras, assim medidas são necessárias em prol da equidade nessa nação, com oportunidades para todos, independentemente de nascer no Brasil ou não. Outrossim, vale salientar que é intolerável algumas pessoas sofrerem com tamanha desigualdade social. Ademais, ressalta-se que os migrantes possuem os mesmos direitos em relação aos brasileiros no que concerne os direitos fundamentais previstos na constituição brasileira de 1988, exemplifica-se a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, assegurando-lhe também os direitos econômicos. Dessa maneira, no decorrer da temática abordada é possível ver que não há tamanha garantia de seus direitos assim, triste realidade. Segundo dados levantados para esta pesquisa, no ano de 2021 havia em torno de 19 mil haitianos só no estado do Paraná, os quais trabalhavam, em sua maioria, de modo informal. Logo, é notória a invisibilidade da população haitiana nos trabalhos formais que garantem os direitos deles. Destarte, faz-se mister medidas para minimizar o impasse da invisibilidade dos povos haitianos no Brasil, assim o intuito do resumo é a reflexão aos leitores sobre a temática.
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