O DIREITO DO CONSUMIDOR PÓS-PANDEMIA E A INTENSIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES MEDIADAS PELA TECNOLOGIA DIGITAL

  • João Victor Mendes UNIBRASIL
Palavras-chave: Pandemia, CDC, vulnerável, consumidores, Direito

Resumo

Desde meados de 2020 o Brasil e o mundo foram solapados pelos efeitos da pandemia global da COVID-19. Diversas foram as interferências causadas pelo contexto pandêmico no cotidiano das pessoas. O Direito, como fruto da cultura normativa, notadamente a partir dos influxos principiológicos e valorativos do denominado pós-positivismo, não pôde ficar inerte às inúmeras e novas dificuldades de manutenção da vida social e econômica. Durante a pandemia, observou-se um uso, que já era intenso, muito maior dos meios tecnológicos digitais para viabilizar as transações comerciais dos mais variados matizes (comércio eletrônico de bens e serviços) em um contexto de privação – necessária – da liberdade de locomoção. A busca pelo comercio virtual atingiu uma importância nunca antes vista. Até mesmo os insumos básicos, necessários à subsistência, foram transacionados pela via da internet, principalmente nos momentos de maior risco de infecção coletiva. A proteção do consumidor, visto que eivado de fundamentalidade jurídica, não poderia deixar de, com urgência, primar pela defesa do consumidor também neste período excepcional. Com o decorrer do tempo, e a necessária apreensão das novas realidades das relações de consumo, o Direito do Consumidor passou a regular o espaço do consumo por meio de alterações e acréscimos legislativos importantes que ocorreram por meio da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias, cujo trâmite ocorreu em sede emergencial, e que trouxeram mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Destaca-se aqui, dentre as diversas implicações do universo do Direito no mundo das relações consumeristas a MP 925/2020, convertida na Lei 10.034/2020, a lei 14.181/2021 (cuja emergência foi sem dúvida aclarada a partir dos reflexos da pandemia) e as modificações no trato das questões privadas em geral também reconhecidas pelos juízes e tribunais. A questão que se coloca é: as modificações ocorridas na legislação consumerista provocadas ou impulsionadas pela pandemia foram temporárias ou servirão de avanço infraconstitucional no sentido da concretização do direito fundamental de tutela do consumidor como parte vulnerável das relações consumeristas? Após um estudo sistemático é possível dizer que certas alterações, para além de meras normatividades temporárias, vieram para ficar, visto que promovem um salto importante na defesa do consumidor brasileiro em um ambiente relacional marcado pela alta virtualidade.

Publicado
2023-10-25