A A MAIOR INOVAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DIÁLOGO COMPETITIVO

  • Alessandro Pereira dos Santos UNIBRASIL
Palavras-chave: Licitação; Diálogo Competitivo; Lei 14.133/2021

Resumo

A Licitação trata-se de um procedimento (processo) administrativo, pelo qual a
Administração Pública fará a contratação de serviço ou aquisição de produtos.
Seu principal objetivo é garantir a igualdade de condições a todos que desejam
obter contrato com o Poder Público e possibilitar a contratação de empresas
que ofereçam a melhor qualidade de serviços ou menor preço. Por se tratar de
um microssistema jurídico vasto, clamava-se pela modernização da legislação,
que adveio com a Lei 14.133/2021, a qual apresenta uma compilação de parte
do que já era previsto com a legislação vigente, mas é possível ver seu caráter
inovador quando promoveu a reformulação das modalidades licitatórias,
ampliando o rol de Princípios, além do compromisso com a integridade das
contratações públicas. Neste rol de inovações, desponta a importância da nova
modalidade diálogo competitivo, que é o tema central do presente resumo. O
diálogo competitivo foi introduzido no direito brasileiro, a partir de experiências
positivas de outros países. Sendo assim, como a Administração Pública não
tem a expertise do mercado em conhecimento de produtos mais técnicos de
grande proporção, o que lhe custaria muito caro, então para solucionar esse
vácuo, trazido pela nova lei, em se tratando da inovação do diálogo competitivo
o presente resumo questionasse, se realmente na prática a Administração
Pública conduzirá a resultados satisfatórios e esperados na medida em que
todos os envolvidos estejam orientados pela boa-fé? A nova Lei 14.133/2021
pode ser um instrumento de efetivo aperfeiçoamento para o Direito e para a
Administração? Foi com intuito de solver esses questionamentos que esse
estudo foi desenvolvido. O presente resumo se utilizou do método
lógico-dedutivo, baseando-se na construção doutrinária, jurisprudencial e
normativa, sendo analisada a nova lei no que tange a maior inovação desta, o
diálogo competitivo. A pesquisa bibliográfica sobre o tema, se deu por meio de
artigos jurídicos, doutrinas, revistas jurídicas, jurisprudência, normas
constitucionais e infraconstitucionais. Em que pese a criação recente da
modalidade, a mesma gera dúvidas e preocupações. A principal inovação é,
portanto, ponto de atenção, trazida pelo diálogo competitivo, que é a fase de
diálogo entre a Administração Pública e os licitantes para desenvolvimento
conjunto da solução que será posteriormente contratada. Durante a pesquisa
foi possível perceber que o diálogo competitivo é uma excelente alternativa
criada para resolver as demandas mais complexas no que tange a
administração pública, nas quais esteja presente incerteza ou indeterminação
quanto a solução a ser alcançada. E mesmo que o setor público não aprove
nenhuma das propostas, as ideias em si podem ser utilizadas em prol do bem
coletivo.

Referências

BRASIL. Constituição de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 ago. 2023.

BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 05 ago. 2023.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

NOHARA, Irene Patrícia Diom. Nova Lei de Licitações e Contratos: Comparada. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

PINHO, Guilherme Rosa. Um breve percurso sobre a evolução histórica da administração pública brasileira, novembro de 2014. Disponível em:< https://jus.com.br/artigos/34343/um-breve-percurso-sobre-a-evolucao-historica-da-administracao-publica-brasileira. Acesso em: 10 ago. 2023.
Publicado
2023-10-25