POSSE COMO EXPRESSÃO DO DIREITO VIVO

Uma Análise do Pluralismo Jurídico A Partir da Decisão do STJ no REsp. 1.984.847/Mg

  • Sebastião Casimiro de Sousa Neto Unibrasil
Palavras-chave: Direito vivo, Pluralismo Jurídico, Posse, Propriedade

Resumo

O presente estudo se debruça sobre o entendimento jurisprudencial do STJ exarado no REsp. 1.984.847/MG, o qual admitiu a possibilidade, em ação de inventário, da partilha de bens imóveis não escriturados, considerando apenas os efeitos possessórios existentes. A decisão evidencia a autonomia da posse (e a sua função social, como direito fundamental), em relação ao direito de propriedade, sendo aquele uma faceta do direito vivo. Referido entendimento é analisado sob a ótica da Sociologia do Direito desenvolvida por Eugen Ehrlich, na perspectiva do pluralismo jurídico. No artigo em apreço, parte-se da seguinte indagação: qual a relação existente entre a decisão do STJ no REsp. 1.984.847/MG e a autonomia da posse como expressão do direito vivo, reconhecida por Eugen Ehrlich, em sua visão plural do fenômeno jurídico? Como método de abordagem, utiliza-se do dialético, tendo em vista a análise das contradições e das diferentes visões existentes entre os aspectos ora elucidados. Quanto aos métodos de procedimento, manuseia-se do histórico e do monográfico. No que tange à técnica de pesquisa, opera-se a bibliográfica, visto que é levada em consideração a legislação, jurisprudência e doutrina pertinente ao tema. Ademais, a pesquisa se desenvolve na perspectiva teórica, de cunho exploratório, no que se atine aos objetos e quanto à forma de abordagem do problema, qualitativa. Por fim, tem-se como resultado da pesquisa, o reconhecimento do fenômeno possessório, como direito autônomo e expressão do direito vivo.        

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Publicado
2023-10-24