PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE NO DIREITO PENAL

  • Pedro Filipe Araújo de Albuquerque PPGD Unibrasil
  • Yan Cavalcanti Aragão PPGD Unibrasil
Palavras-chave: princípios, proporcionalidade, equidade, penal

Resumo

É essencial, para o manuseio do Direito Penal, o correto entendimento dos princípios da proporcionalidade, da equidade e da certeza das penas. De acordo com Ferrajoli (2002, p. 320), a pena deve ser adequada ao delito, ou seja, “o caráter convencional e legal do nexo retributivo que liga a sanção ao ilícito penal exige que a eleição da qualidade e da quantidade de uma seja realizada pelo legislador e pelo juiz em relação à natureza e à gravidade do outro”. Ferrajoli relata que o princípio da proporcionalidade está presente na antiga máxima poena debet commensurari delicio e é uma decorrência dos princípios de legalidade e de retributividade. Vale anotar, ainda, que o princípio da proporcionalidade tem forte presença no Direito Constitucional, estando ligado às ideias de necessidade, utilidade e adequação, a fim de que o direito, como técnica de resolução de conflitos, tutele a realidade que lhe é posta com razoabilidade e sem excessos desnecessários. Em relação à questão da equidade, Ferrajoli (2002, p. 323) esclarece que ela se desenvolve sobretudo quando se está diante do problema da determinação da pena pelo juiz, em situações que existem espaços de discricionariedade atribuídos à função judicial.  Quais são os critérios pragmáticos aos quais o juiz deve-se ater na decisão sobre a qualidade e quantidade da pena? Diante disso, o princípio da equidade surge como uma regra semântica que preside a conotação do fato penal fazendo possível sua interpretação. Sobre essa conotação, Ferrajoli destaca que “a conotação requer, no entanto, inevitavelmente, juízos de valor: enquanto baseados em referências empíricas, os juízos de "gravidade" ou de "insignificância" de um fato supõem sempre, como se disse, valorações subjetivas não verificáveis nem refutáveis”. Por fim, quando à questão da certeza das penas.

Referências

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
Publicado
2024-10-11

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