LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA EM DEFESA AO DIREITO À CONCORRENCIAL
Resumo
Considerando o alto valor financeiro desviado pela corrupção, prejudicando assim à concorrência e lesionando o mercado, o presente estudo vem a demonstrar o objetivo da Lei anticorrupção, a qual desempenha um papel relevante para a defesa do direito à concorrência. O faz por meio da prevenção e punição de práticas de corrupção, compreendidas como condutas que geram vantagens indevidas para determinados agentes em detrimento dos demais que atuam no mercado de forma transparente e legal. Destaca-se, neste viés, a atribuição de responsabilidade objetiva aplicada pela lei, assim como os acordos de leniência e fomento às medidas de compliance. Apesar da vigência da legislação já completar dez anos, o cenário no que concerne o alto valor dos cofres públicos que foram desviados por esquemas de corrupção recente no Brasil conduzem a problemática que impulsiona o presente estudo. O estudo, veio demonstrar que a Lei Anticorrupção brasileira representou um aprimoramento ao microssistema brasileiro de combate à corrupção. Onde o seu arcabouço jurídico despertou sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pelas práticas de atos contra a administração pública. Restou evidente que as punições elencadas na Lei Anticorrupção não são as únicas ferramentas reflexas de um comportamento íntegro e ético pelas empresas sendo, que na atualidade a imagem de corrupção não é bem-vista pela administração publica, consumidores e administradores das empresas. A referida Lei, também trouxe em seu seio a responsabilidade de natureza objetiva, cuja peculiaridade é não impor a necessidade de inquirir intenção, dolo ou culpa do agente. Além de deixar o procedimento investigativo sobre as condutas corruptoras mais céleres e eficazes, estimula as empresas a investirem em prevenção, controle e fomento da cultura de compliance. Nesse estudo, procurou-se aproximar a Lei Anticorrupção da defesa do direito à concorrência, demonstrando que para um mercado saudável, onde haja concorrência, o estado por meio de legislações deve ser presente, para coibir e incentivar a conduta lícita. A concorrência tem por objetivo final entregar um mercado justo ao consumidor, para o que é necessário na relação Estado e população seja priorizado, bem-estar da sociedade é primordial.
Referências
em:
UTgU&sig=MLdRZimp0o62Zgx9q9TYj2Mni70#v=onepage&q=compliance%20%20conc
eito&f=false.> Acesso em: 21. maio. 2024.
BAGNOLI, Vincente. Direito da Concorrência: Visão Geral. Revista de Direito
Mackenzie, São Paulo. 2002. Disponível em:
Acesso: 03. abr. 2024.
BARBOSA, Renato Kim. Corrupção e Dano Social: Análise da Responsabilidade Civil
Inclusive na Nova Lei de Improbidade Administrativa. São Paulo: Grupo Almedina, 2022.
E-book. Disponível em:
abr. 2024.
BARROSO, Luis Roberto. Prefácio in PINOTTI, Maria Cristina et al. Corrupção: Lava
Jato e Mãos Limpas. São Paulo. Ed Porfolio- Pequim. 2019. Disponível em:
BRAGATO, Adelita Aparecida Podadera Bechelani. O compliance no Brasil: a empresa
entre a ética e o lucro. 2017. 134 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade
Nove de Julho, São Paulo. Disponível em:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
2024.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Brasília, 2021. Disponível
em:
Acesso. 21. mar. 2024
BRASIL. Controladoria Geral da União. Acordo de Leniência. Disponível em:
em: 20. maio. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Disponível em:
BRASIL. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em:
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em:
BRASIL. Lei 12.529 de 30 de novembro de 2011. Disponível em:
mar. 2024.
BRASIL, Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Disponível em:
Acesso em: 21. maio. 2024
BREI, Zani Andrade. Corrupção: dificuldades para definição e para um
consenso. Revista de Administração Pública. 1996. Disponível em:
CAMBI, Eduardo. Papel do Ministério Público na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Revista do Ministério Publico do Rio de Janeiro. 2015. Disponível em:
11. abril. 2024
CAMPOS, Patrícia Toledo de. Comentários à lei nº. 12.846/2013 – Lei anticorrupção.
Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 160–185, 2014. Disponível
em:
CORDEIRO, Alexandre. Lei de Defesa da Concorrência completa 10 anos:
Instrumento promove combate à práticas anticompetitivas. Agência Brasil, Brasília, 2022.
Disponível em:
anos#:~:text=Em%20vigor%20desde%2029%20de,empresas%20e%20serviços%20no
%20Brasil> Acesso em: 09. abr. 2024
CORRUPÇÃO. In: OLIVEIRA, Aline Carrijo. Língua Portuguesa: minidicionário.
Blumenau: Vale das Letras, 2011.
FILHO, Manuel Gonçalves Ferreira. A corrupção como fenômeno social e político. Revista
de Direito Administrativo, [S. l.], v. 185, 1991. Disponível em:
Direção Geral da Política de Justiça, O que é a corrupção? Disponível em:
ão%3B,o%20próprio%20ou%20para%20terceiro> Acesso 16. nov. 2013
DONEGÁ, Guilherme. IV Semana de Controle Interno, Transparência, Ouvidoria e
Correição. In. Controladoria Geral Do Distrito Federal, 2019. Disponível em:
Acesso em: 21. maio. 2024.
FRAZÃO, Ana. Programas de compliance e critérios de responsabilização de pessoas
jurídicas por administrativos. ROSSETTI, Maristella Abla e PITTA, Andre Gruspun (Org.)
Governança Corporativa - Ava e Retrocessos. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
GABARDO, Emerson et al. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para
as empresas que se relacionam com a Administração Pública. A&C-Revista de Direito
Administrativo & Constitucional, v. 15, n. 60. 2015. Disponível em:
maio. 2024.
GARCIA, Emerson. A corrupção. Uma visão jurídico-sociológica. Revista de Direito
Administrativo, [S. l.], v. 233. 2003. Disponível em:
KPMG, Pesquisa de Maturidade Do Compliance no Brasil, 2019. Acesso em:
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Procedimentos e Sanções na Lei Anticorrupção –
Lei 12.846/2013. Revistas dos Tribunais. V. 947.
MARTINS, Fran. Curso De Direito Comercial. Atualizado por Carlos Henrique Abrão.
36º Ed. Rio de Janeiro: forense , 2013.
MELLO, Ana Frazão Vieira de. Direito da concorrência, São Paulo. Saraiva, 2017. E-
book. Disponível em:
2024.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo:
Malheiros, 2004.
MENDES, Francisco S.; CARVALHO, Vinicius Marques de. Compliance - Concorrência
e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017. E-book. Disponível em:
maio. 2024.
MIRANDA, Luiz Fernando. Unificando os conceitos de corrupção: uma abordagem
através da nova metodologia dos conceitos. Revista Brasileira de ciência política. p.
237-272, 2018. Disponível em:
2024.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Improbidade
Administrativa: direito material e processual. 8 ed. São Paulo. Forense. 2020.
OLIVEIRA, André Gustavo Veras de. O Acordo de Leniência na Lei de Defesa da
Concorrência e na Lei Anticorrupção Diante da Atual Conjuntura da Petrobras: Revista
De Defesa De Concorrência. Vol.3 Nº 2. 2015. Disponível em:
exto%20do%20artigo-851-1-10-20151201.pdf> Acesso em: 20. maio. 2024.
PEREIRA, Caio Mário Silva. Instituições de Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil.
24ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 267.
PEREIRA, Caio Mário Silva. Responsabilidade Civil de acordo com a Constituição
de 1988. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
PETEAN, Fabiano Augusto. Lei anticorrupção: sanções na defesa da livre
concorrência. Curitiba. Appris. 2019.
PETEAN, Fabiano Augusto. Os efeitos das sanções da lei anticorrupção na defesa
da livre concorrência. 2019. 376 f. Tese (Direito Político e Econômico) - Universidade
Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. Disponível em:
9c93c19fa0de/content> Acesso em: 12. abr. 2024.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e lei
anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205. 2015.
Disponível em:
Acesso em: 21. maio. 2024.
ROSA, Mariana Boabaid Dalcanale. Cartilha do CADE: Conselho Administrativo de
Direito Econômico, Brasil, 2016. Disponível em:
SANTOS, José Anacleto Abduch. Lei anticorrupção: responsabilidade objetiva por atos
lesivos contra a Administração Pública. Coluna Jurídica da Administração Pública.
2022. Disponível em:
SARNEY, José. O sal não salga. Jornal do Brasil, Outras Opiniões. 2005. Disponível em:
depravado%2C%20falsificado> Acesso: 16. nov. 2023.
SILVA, Alberto Luís Camelier da. Concorrência desleal: atos de confusão. São Paulo:
Editora Saraiva, 2013. E-book. Disponível em:
2024.
SILVA, Gabriel de Britto. Meandros da concorrência desleal: caso Shopee, Shein,
Aliexpress e Wish. Consultor Jurídico. 2023. Disponível em:
SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro, Florence: Grupo
GEN, 2020. E-book. Disponível em:
mar. 2024.
TAUFICK, Roberto Domingos, Introdução ao Direito da Concorrência. Secretaria de
Acompanhamentos Econômico. Brasil. 2014. Disponível em:
TEMPORIM, Isabela Esteves, CARNELÓS Juliana Viotto. Considerações Sobre a
Concorrência Leal no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Universidade de Toledo.
2017. Disponível em:
Acesso em: 10. abr. 2024.
Copyright (c) 2024 Anais do EVINCI - UniBrasil

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.