OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA LEI N° 14.133/2021: A APLICABILIDADE NAS AGÊNCIAS DE VIAGENS
Resumo
Os critérios de desempate foram alterados com a extinção da Lei n° 8.666/1993 e a criação da Lei n° 14.133/2021, pois não estavam atendendo as necessidades da Administração Pública nas licitações. O setor das agências de viagens quando participam de licitações, conseguem facilmente empate nas propostas apresentadas e por isso os critérios que estavam dispostos na antiga lei não supriam as necessidades, e a alternativa de desempate era o sorteio. Com a implementação da nova legislação e dos novos critérios, as agências poderão participar de desempates sem que a alternativa seja somente o sorteio. Por isso, o objetivo da pesquisa é avaliar se os critérios de desempate dispostos na Lei n° 14.133/2021 são suficientes para suprirem as necessidades das agências de viagens. Durante a pesquisa, fora observado que a aplicabilidade destes critérios em licitações com objeto de agenciamento de viagens ainda não está completa e também está gerando confusão nos pregoeiros responsáveis pela condução do certame. O rito de desempate em propostas empatadas gera confusão entre os pregoeiros e os licitantes, visto que os critérios de desempate não estão todos regulamentados pela legislação, apenas alguns. Na Lei 8.666/1993, os critérios eram apenas três e estavam no artigo 3, parágrafo 2°, contudo, havia previsão de sorteio em caso de propostas empatadas, mas a Administração Pública ficou “acostumada” com o sorteio e o ComprasNet (site do governo de compras públicas), fazia automaticamente sorteio em caso de empate, sem ao menos considerar usar os critérios dispostos em lei. Com as mudanças, a Lei 14.133/2021 trouxe quatro incisos de desempate no caput do artigo 60 e caso continuem empatadas, há mais quatro incisos no parágrafo 1° do mesmo artigo. Dentre as possibilidades de desempate trazidas pela Lei 14.133/2021 no artigo 60, estão o desenvolvimento do licitante em ações de equidade entre homens e mulheres, desenvolvimento de programa de integridade, práticas de mitigação e empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País, mas alguns dos critérios de desempate ainda não estão regulamentados. Com os critérios apresentados, houve muita discussão no Tribunal de Contas da União e até mesmo medidas judiciais foram tomadas para que a questão se resolvesse, visto que os critérios apresentam caráter subjetivo, porém ainda sem trânsito em julgado. Há uma representação no TCU referente ao Processo 039.581/2023-3/TCU no qual a decisão tomada pelo ministro-relator, foi a de que há dúvida nos parâmetros de aplicação dos critérios de desempate, os pregoeiros não podem estabeleceram os critérios a seu próprio juízo e que o sorteio só deve ser utilizado quando estiver previsto no edital.
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