NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS EM MATÉRIA RECURSAL: LIMITES SOB O VIÉS DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Resumo
O artigo 190 do Código de Processo Civil autoriza que as partes modifiquem o procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais por meio da celebração de negócio jurídico processual atípico. Entretanto, não previsto os limites ao objeto dos negócios processuais pormenorizadamente, assim, questiona-se quais seriam tais limites. Logo, o objetivo desta pesquisa é investigar quais são os limites das convenções processuais sobre recursos cíveis, especialmente sob o viés das garantias constitucionais e do autorregramento da vontade das partes. A partir do método dedutivo, com base na técnica de pesquisa documental bibliográfica, foi possível concluir que é reconhecida certa relativização ao princípio do duplo grau de jurisdição, e se reconhece a possibilidade de convenção processual de irrecorribilidade, além de outras disposições quanto a prazos e efeitos recursais, todavia, a estipulação de novas modalidades de recurso é considerada inválida.
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