A Exceção de Romeu e Julieta
Resumo
A "exceção de Romeu e Julieta" não está prevista na legislação brasileira, mas já foi reconhecida em algumas decisões judiciais. Essa exceção, se aplica em casos onde a vítima, menor de 14 anos, está em um namoro qualificado, de modo que seu parceiro deve ser, até no máximo, 5 anos mais velho que a menor, e ela, consente com o ato sexual, e os pais da menor possui conhecimento do namoro. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça, por meio de súmula, reforçou a interpretação rígida do artigo 217-A do Código Penal, que define como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou da vida sexual ativa da vítima. Críticos como Guilherme Nucci apontam falhas na Lei 12.015, que estabelece a vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos sem considerar a idade do autor do ato, o que pode levar à criminalização de adolescentes próximos em idade da vítima. Nucci sugere que a legislação deveria diferenciar entre crianças e adolescentes, alinhando-se com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que define crianças como menores de 12 anos. A exceção de Romeu e Julieta se originou nos Estados Unidos para proteger adolescentes que, com consentimento, têm relações sexuais com parceiros de idade próxima. A exceção propõe que, se a diferença de idade entre os envolvidos for pequena e houver consentimento, o ato não deve ser considerado crime. No Brasil, essa teoria é defendida por alguns juristas, que argumentam que, em casos onde há consentimento e uma pequena diferença de idade, não deveria haver presunção de violência ou criminalização do ato. No entanto, há controvérsias. Maria Berenice Dias, por exemplo, acredita que menores de 14 anos, e especialmente crianças de 12 anos, não têm capacidade mental para consentir com um ato sexual, independentemente da idade do parceiro. Ela argumenta que a pressão social e a curiosidade podem levar adolescentes a iniciar sua vida sexual precocemente, muitas vezes resultando em arrependimento. Em resumo, a "exceção de Romeu e Julieta" no Brasil envolve um relacionamento entre dois jovens, onde um deles é menor de 14 anos e o outro é até 5 anos mais velho, com o consentimento dos pais e sem violência ou ameaça. Nesses casos, alguns defendem que o ato sexual não deveria ser classificado como estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A., contudo, a aplicação da exceção ainda é limitada e controversa, devido ao entendimento predominante de que menores de 14 anos são sempre vulneráveis e incapazes de consentir legalmente.
Referências
FARIA, Pablo Henrique Couto; GARCIA, Pedro Lucas Faria; Dias, Pauliana Maria. A possibilidade da aplicação da exceção de Romeu e Julieta no Direito Penal brasileiro. Revista FT, Rio de Janeiro, v. 27, n. 128, 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-possibilidade-da-aplicacao-da-excecao-de-romeu-e-julieta-no-direito-penal-brasileiro/. Acesso em: 20 maio 2024.
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