A DEMOCRACIA DELIBERATIVA NO PROCESSO JUDICIAL PELA FORÇA DO USO ALTERNATIVO DO DIREITO

  • Gabriel Zaparoli
  • Ester Emanuele Lima Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Palavras-chave: democracia deliberativa; formalismo valorativo; participação social; uso alternativo do direito;

Resumo

O movimento do Uso Alternativo do Direito, originado na Itália na década de 1960 e posteriormente difundido no Brasil, representa uma abordagem crítica e transformadora do sistema jurídico. Baseado em princípios neomarxistas, o movimento busca utilizar o direito como instrumento de emancipação das classes menos favorecidas e promoção da justiça social. No Brasil, essa corrente ganhou força a partir da década de 1990, destacando-se por sua busca por uma nova compreensão e prática da ciência jurídica, que não se limita a criticar o direito vigente, mas também visa sua transformação. A hipótese de conferir maior legitimidade e proteção aos direitos fundamentais pode ser concretizada por meio do uso de instrumentos de democracia deliberativa. Esse modelo de democracia permite a participação popular, destacando-se especialmente a participação da sociedade na construção das decisões judiciais por meio de audiências públicas e da intervenção de amici curiae, que se mostram como instrumentos importantes nesse processo. O método utilizado foi o lógico-dedutivo.

Referências

ANDRADE, Lédio Rosa de. Introdução ao Direito Alternativo Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

ANDRADE, E. C. AS LIMITAÇÕES DA INTERPRETAÇÃO NO POSITIVISMO E AS CONTRIBUIÇÕES DE RONALD DWORKIN. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 2, n. 2, 2007. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/50. Acesso em: 26 abr. 2024.

APÓSTOLO, Luís Fernando Amaral. Uso alternativo do direito como instrumento para efetivação da justiça. Intertem@s, v. 30, n. 30, 2015.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 7 ed. 2009.

BEZERRA, Rodrigo José Rodrigues. O destino do direito alternativo no estado de direito. Olhares Plurais, v. 1, n. 6, p. 96-108, 2012.

BINENBOJM, Gustavo. A dimensão do amicus curiae no processo constitucional brasileiro: requisitos, poderes processuais e aplicabilidade no âmbito estadual. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 01, jan./mar. 2005.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Magistratura e Direito Alternativo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

CAVALCANTI, Geilza Fátima. A efetivação dos direitos humanos por meio do Direito Alternativo e do uso alternativo do Direito. Revista de Informação Legislativa. a, v. 37, 2000.

CLÈVE, Clemerson Merlin. Para uma dogmática constitucional emancipadora. Belo Horizonte: Fórum, 2012

DIAS, Luciano Souto; DE OLIVEIRA, Natane Franciella. O formalismo-valorativo no novo código de processo civil. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, v. 1, n. 1, p. 143-166, 2016.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 275.

ESCOSSIA, M. H. dos S. da; MOREIRA, N. C. A “sereníssima república” e o estado de exceção: quando o stf sucumbe aos argumentos de política. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 15, n. 15, p. 101–118, 2014. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/514. Acesso em: 26 abr. 2024.

FERRAZZO, Débora; DUARTE, Francisco Carlos. Êxitos e limites de um Direito Alternativo na realidade latino-americana. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 6, n. 1, p. 94-103, 2014.

GONÇALVES, Nicole P. S. Mader. Amicus Curiae e audiências públicas: instrumentos para uma jurisdição constitucional democrática. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. v. 11, n. 2, p.385-401

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional Aberta: a Abertura Constitucional Como Pressuposto de Intervenção do Amicus Curiae no Direito Brasileiro. Revista Direito Público, vol. 21, p. 27-49, 2008.

LOPEZ, Modesto Saavedra. Interpretación del derecho y crítica jurídica. Cidade do México: Fontamara, 1994.

LEITE, Carina Lellis Nicoll Simões. Os diálogos sociais no STF: as audiências públicas, o amicus curiae e a democratização da jurisdição constitucional brasileira. 2014. 221 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014,

MADUREIRA, Cláudio; ZANETTI JÚNIOR, Hermes. Formalismo-valorativo e o novo processo civil. Revista de Processo. Vol. 272, Out. 2017

MÁRMOL, José Luis Martí. Democracia y deliberación. Una reconstrucción del modelo de Jon Elster. Revista Estudios Políticos (Nueva Época), n. 1, jul/set., 2001. p. 163 Disponível em: http://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revistaselectronicas?IDR=3&IDN=270&I DA=17377. Acesso em: 26 abril 2024.

MARONA, Marjorie Corrêa; ROCHA, Marta Mendes da. Democratizar a jurisdição constitucional? O caso das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal. Revista de Sociologia e Política, v. 25, 2017, p. 131–156, jun. 2017.

MENDES, Conrado Hubner. Constitucional Courts and Deliberative Democracy. Oxford: Oxford University, 2014.

MORAES, Maria Valentina de; LEAL, Mônia. Clarissa Henning. O diálogo institucional e as teorias da democracia: contribuições do modelo deliberativo para a articulação entre poderes no brasil. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 25, n. 3, p. 32–48, 2020. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i31268. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1268. Acesso em: 27 abr. 2024.

MOREIRA, Diogo Rais Rodrigues. A sociedade e o Supremo Tribunal Federal: o caso das audiências públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

PUGLIESE, William Soares. Instituições de Direito Processual Civil e precedentes como fonte do direito. Londrina: Thoth, 2022.

PUGLIESE, William Soares. Formalismo valorativo e a fundamentação das decisões no código de processo civil de 2015. Revista de Processo. vol. 328, jun. 2022.

PUGLIESE, William Soares. Participação no processo constitucional. In: CUNHA, José Sebastião Fagundes. Elementos para um Código de Processo Constitucional brasileiro: Livro em homenagem ao Prof. Dr. Desembargador Arruda Alvim. Londrina: Thoth, 2022.

ROCHA, Victor Yuri Brederodes da. Amicus curiae para quê? o papel do amicus curiae na função jurisdicional e seus desafios à luz do novo Código de Processo Civil de 2015. 2017. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Pernambuco. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado em Direito, 2017

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: propostas de um formalismo-valorativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
SOUZA, Lucas Daniel Ferreira. Direitos humanos e o uso alternativo do direito. Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES, v. 1, n. 1, p. 91-102, 2013.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São Paulo: Saraiva, 9ed, 2015.

ZAPAROLI, Gabriel. Precedentes e Segurança Jurídica: Instrumento de efetivação de direitos fundamentais. S. I.: Amazon KDP, 2024.
Publicado
2024-10-22

Artigos mais lidos do(s) mesmo(s) autor(es)