ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA AO GARANTISMO PENAL:

UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO EUROPEIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

  • Francisco Caninde Alves Filho UNIBRASIL
  • Lucas Leal
Palavras-chave: Inteligência artificial. Reconhecimento facial. Garantismo penal.

Resumo

Este artigo analisa a relação entre o garantismo penal de Luigi Ferrajoli e a regulamentação da inteligência artificial (IA) pelo Parlamento Europeu, destacando a necessidade de proteger direitos fundamentais no avanço tecnológico. Examina-se como a legislação europeia, especialmente em relação ao uso de tecnologias de reconhecimento facial, incorpora princípios garantistas, tais como legalidade, necessidade e proporcionalidade, para assegurar que o desenvolvimento da IA seja conduzido de forma ética e segura. A investigação conclui que uma abordagem garantista para a regulamentação da IA não apenas é viável, como também essencial para alinhar a inovação tecnológica com o respeito aos direitos humanos, sugerindo que tais princípios sejam continuamente revisados e adaptados para abranger novos desafios tecnológicos e legais globalmente.

Referências

CLÈVE, Clèmerson Merlin; FREIRE, Alexandre Reis Siqueira. Algumas notas sobre colisão de direitos fundamentais. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da Faculdade do Brasil, Mar./Ago. 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital: transformação digital: desafios para o direito. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MAGNO, Madja Elayne da Silva Penha; BEZERRA, Josenildo Soares. Vigilância negra: O dispositivo de reconhecimento facial e a disciplinaridade dos corpos. Novos Olhares, v. 9, n. 2, p. 45-52, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2238-7714.no.2020.165698. Acesso em: 23/04/2024.

PINHO, Luana Cláudia Pinto da Rocha. Reconhecimento Facial e Justiça Penal: Uma análise à luz das propostas de regulamento da União Europeia sobre a inteligência artificial e do direito português. 2024. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses) - Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 2024. Disponível em: https://hdl.handle.net/10316/114969. Acesso em: 24/04/2024.

SILVA, Virgilio Afonso da. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2021.

União Europeia. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/EC (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). [S.l.]: Publicações da União Europeia, 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A02016R0679-20160504. Acesso em: 23 abr. 2024.

União Europeia. Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial. [S.l.]: GEDAI, abril de 2024. Disponível em: https://gedai.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Reglamento_Europeo_IA_castellano_abril_2024_1713460329.pdf. Acesso em: 03/04/2024.
Publicado
2024-10-29