APLICAÇÃO E SURGIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

  • Hellen Karolina de Oliveira Gomes Unibrasil
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Palavras-chave: Convenções de Genebra, Direito Internacional Humanitário, conflitos, proteção

Resumo

O Direito Internacional Humanitário é um desdobramento da Proteção Internacional da Pessoa Humana, com aplicação nos conflitos armados internos e internacionais e tem como função resguardar os direitos daqueles envolvidos direta ou indiretamente no conflito, principalmente respeitando a dignidade da pessoa humana. Trata-se de um conjunto de normas destinadas a proteger civis e militares por meio da limitação dos conflitos armados, especialmente em cenários de guerra. Sua denominação também pode ser Direito na Guerra ou Direito dos Conflitos Armados, nomenclaturas relacionadas ao termo jus in bello, que significa direito da guerra. O surgimento deste ramo se deu a partir de iniciativas de Francis Lieber e Jean Henry Dunant. Francis Lieber, atendendo a um pedido do presidente Lincoln durante a Guerra de Secessão, elaborou um documento que abrangesse leis para aplicação em guerras, ficando esta obra conhecida como “Código de Lieber”. Quanto à Jean Henry Dunant, este relatou sua presença na Batalha de Solferino, onde presenciou as barbáries da guerra e, em decorrência desses acontecimentos, publicou a obra intitulada “Uma Recordação de Solferino”. Essa obra possui duas propostas: a criação de uma instituição de voluntários treinados com o intuito de ajudar a cuidar de combatentes feridos e prestar-lhes socorro na guerra, além da criação de um tratado para aplicar um princípio internacional de proteção jurídica, garantindo tratamento humanizado. Após a publicação da obra por Dunant, foi criado o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), que possui tratados fundamentais para a temática, em especial, as quatro Convenções de Genebra que constituem a base da regulamentação internacional do DIH, sendo respectivamente sobre: Feridos e Enfermos das Forças Armadas em Campanha; Feridos, Enfermos e Náufragos no Mar; Prisioneiros de Guerra; e Proteção dos Civis em Tempo De Guerra, além de três protocolos adicionais.  O CICV é o principal agente para a realização das Convenções de Genebra e diversas outras Convenções Humanitárias. Em sua base de dados é possível encontrar quais são os Estados-partes que integram e ratificaram essas convenções, dentre eles o Brasil, aderindo e respeitando o Direito Internacional Humanitário. Além do CICV, outras entidades internacionais como a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional são de extrema relevância e responsáveis por proteger e aplicar efetivamente esses direitos quando necessário, averiguando o seu respeito pelos Estados e seus representantes.

Biografia do Autor

Thaysa Prado Ricardo dos Santos, Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia no Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil (2010). Formada no curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil (2003-2007). Professora no Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil.

Referências

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Publicado
2024-10-11

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