A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E A VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO NA VALORAÇÃO DA PROVA

  • Larissa Pereira Barbosa
  • Andressa Bueno Prussak
Palavras-chave: Prova pericial; procedimento; valoração.

Resumo

A prova pericial é um instrumento crucial no processo judicial para esclarecer questões técnicas e científicas que o juiz não consegue avaliar por conta própria. A perícia é requerida quando o julgamento depende de conhecimento especializado, podendo ser solicitada pelas partes ou determinada pelo juiz. Ela pode ser dispensada se outras provas forem suficientes ou se a perícia for impraticável devido à falta de vestígios ou a limitações científicas. Existem três tipos principais de perícia: exame, vistoria e avaliação, cada uma aplicável conforme a natureza da questão técnica. O perito, nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e especializado, produzindo um laudo que detalha suas conclusões e respostas aos quesitos. A escolha do perito pode ser consensual ou determinada pelo juiz, e ele pode ser substituído se não cumprir suas funções adequadamente. A valoração do laudo pericial é feita pelo juiz, que pode aceitar ou rejeitar suas conclusões, desde que fundamente sua decisão.

Publicado
2024-10-29