A INJUSTIÇA EPISTÊMICA NO DIREITO PENAL DA GUERRA ÀS DROGAS

  • Khalil Pacheco Ali Hachem Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL https://orcid.org/0009-0009-9977-1182
  • Maria Luiza de Miranda Guglielmi Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Laísa Rohrbacher Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • João Rafael de Oliveira Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Palavras-chave: Injustiça epistêmica, Presunção de inocência, Seletividade penal, Standards probatórios, Guerra às drogas

Resumo

O presente trabalho analisa os standards probatórios e a injustiça epistêmica no direito penal das drogas. Diante do princípio do livre convencimento motivado e da ausência de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, examina-se como a valoração das provas influencia o resultado processual. A pesquisa, baseada em revisão bibliográfica e estudos empíricos, observa a incidência penal no Brasil, destacando a supervalorização de testemunhos policiais e a consequente deslegitimação da palavra do acusado. Os resultados apontam que essa assimetria epistêmica afeta a distinção entre usuários e traficantes e revela seletividade do sistema penal. Conclui-se pela necessidade de reflexão crítica sobre os critérios probatórios para comprovar o tráfico e sobre os efeitos da injustiça epistêmica no processo penal brasileiro.

Biografia do Autor

Khalil Pacheco Ali Hachem, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (UniBrasil) - taxa PROSUP/CAPES. Pós-graduado em Ciências Penais e Segurança Pública (Instituto Rogério Greco). Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (PUCPR). Bacharel em Criminologia (Unicuritiba). Bacharel em Direito (PUCPR). Presidente da Associação Brasileira de Bacharéis em Criminologia - ABBC. Vice-presidente da Comissão de Políticas Sobre Drogas (OABPR). Membro do CRIMLAB. Advogado Criminalista.

Maria Luiza de Miranda Guglielmi, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia (bolsista CAPES) pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Pesquisadora e assessora de pós-graduação na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Advogada licenciada (OAB/PR 121.797).

Laísa Rohrbacher, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestranda (2024) em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Jurisdição e Democracia) Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR), na condição de Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Especialista pela Academia Brasileira de Direito Constitucional em direito penal e processual penal (2025). Graduada em Direito pela Universidade da Região de Joinville (2021). Advogada.

João Rafael de Oliveira, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Mestre em Direito do Estado com ênfase em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst.  Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Professor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direitos Fundamentais e Democracia, dos cursos de especialização e de graduação em Direito da UniBrasil - Centro Universitário Autônomo do Brasil. Advogado Criminalista.

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Publicado
2025-11-26