EDUCAÇÃO INCLUSIVA E SEUS LIMITES: ENTRE O DIREITO E A EFETIVIDADE
Resumo
O presente estudo propõe uma reflexão jurídica acerca dos limites e responsabilidades decorrentes da efetivação do direito à educação inclusiva no Brasil, tomando como eixo central o equilíbrio entre o ideal normativo e a realidade prática das instituições de ensino. A pesquisa parte da premissa de que a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) consagram a inclusão como dever do Estado, das famílias e da sociedade, impondo às escolas obrigações que transcendem a mera matrícula de alunos com deficiência. Contudo, a ausência de critérios objetivos para a aplicação desse dever tem produzido tensões jurídicas e pedagógicas, especialmente quando o princípio da inclusão é interpretado de forma absoluta, desconsiderando a proporcionalidade e as condições materiais, humanas e estruturais necessárias à sua efetividade. O objetivo do estudo é analisar, sob uma perspectiva jurídico-constitucional e contratual, os limites da inclusão escolar e as responsabilidades correlatas de cada agente envolvido, avaliando como o Direito pode servir como instrumento de equilíbrio entre a proteção do aluno com deficiência e a sustentabilidade institucional das escolas privadas. Metodologicamente, desenvolve-se pesquisa qualitativa e bibliográfica, com base em autores como José Carlos Vieira de Andrade, Virgílio Afonso da Silva e Ingo Wolfgang Sarlet, que defendem a necessidade de ponderação entre direitos fundamentais em colisão. A investigação revela que o direito à educação inclusiva não se esgota no acesso formal ao ambiente escolar, exigindo garantias materiais de permanência, acompanhamento técnico especializado, formação continuada dos professores e respeito à autonomia pedagógica. Assim, a imposição da inclusão de forma irrestrita pode converter-se em prática contraproducente, violando o próprio núcleo essencial do direito à educação de qualidade. Conclui-se que a inclusão escolar deve ser compreendida como processo dinâmico e relacional, que demanda a corresponsabilidade entre Estado, instituições e famílias, orientando-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade e igualdade material. Dessa forma, mais do que impor deveres genéricos, o ordenamento jurídico deve promover instrumentos de governança e cooperação que tornem a inclusão verdadeiramente efetiva, sustentável e compatível com a pluralidade de realidades educacionais existentes no país.
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