INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: DO FORMALISMO JURÍDICO AO PÓS-POSITIVISMO

  • Murilo De Camargo Giacomini UniBrasil Centro Universitário
  • Marcos Augusto Maliska

Resumo

A presente pesquisa visa a introdução à pesquisa científica e a teoria constitucional, por meio do fichamento do livro: “Curso de Direito Constitucional” do ilustre Paulo Bonavides e por meio de discussões encabeçadas pelo Professor Marcos Augusto Maliska. A pesquisa permitiu desenvolver os conceitos acerca da teoria formal e material da constituição, pós-positivismo, princípios, controle de constitucionalidade e métodos de interpretação constitucional. O processo de investigação permitiu a formação da percepção de que o direito não é uma mera ferramenta de regulação, mas sim um fenômeno vivo e dinâmico, decorrente de ideias, pensamentos e ideologias, assim como parte da sociedade. A interpretação da Constituição exige a análise global de seus preceitos, contexto, justificativa, lógica e alma, de modo ponderado e que vise a satisfação do interesse público (princípio da proporcionalidade). Ou seja, entender a materialidade da norma, é tarefa necessária ao intérprete para aplica-la de forma legitima e correta.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
Publicado
2025-11-26