AS REDES SOCIAIS E A LEI 12.527/2011 COMO FONTES CONSTITUINTES DA ESFERA PÚBLICA NOS DIAS ATUAIS

  • Guilherme Luis de Almeida GONÇALVES
Palavras-chave: democracia participativa, esfera pública, lei de acesso à informação, redes sociais

Resumo

O estudo aborda a possibilidade da democracia participativa nas decisões de interesse público, decorrente das redes sociais e do acesso à informação, através da chamada Lei de Acesso à Informação. O estudo foi desenvolvido frente aos 30 anos das conquistas democráticas no Brasil e as recentes manifestações populares nas decisões de interesse público, como na tentativa do Governo do Paraná de aprovar medidas de ajuste econômico, fiscal e previdenciário em fevereiro 2015. O propósito: identificar a legitimidade da relação, a influência e a atuação dos elementos basilares: democracia participativa, Lei de Acesso à Informação, redes sociais e interesse público. Utilizando conceitos de Habermas e Castells, tornou-se possível, através de documentos, matérias jornalísticas e reportagens, justificar a lógica proposta, afirmar a Lei de Acesso à Informação como garantidora de direitos fundamentais, ressaltar a importância das redes sociais à organização, igualdade e participação social e verificar a legitimidade de sua ocorrência, sem prejuízo ao sistema previsto na Carta Magna brasileira. Justifica-se pelo recente advento da Lei de Acesso à Informação e a participação popular através das redes sociais nas decisões de interesse público, conferindo caráter garantidor da democracia, direitos fundamentais, e participação popular direta, nos dias atuais.
Publicado
2016-06-16