DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO DO TRABALHO

  • Leonardo PINHEIRO
  • Lincoln Zub DUTRA
Palavras-chave: Desconsideração da personalidade jurídica, Direito do Trabalho, Teoria maior e menor

Resumo

Com o presente artigo, pretende-se relatar sobre a chamada desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho, com enfâse no seu surgimento chegando até os dias atuais, típificado e regído principalmente pelo Código Civil, em seu Art. 50 e Código de Defesa do Consumidor, no seu Art. 28. Com o referido tema, procura-se analisar as nuances da pessoa jurídica, com o enfoque na suas obrigações perante a sociedade, até culminar na desconsideração, atigindo de fato o patrimônio dos sócios. A desconsideração da personalidade jurídica tem por evitar, principalmente, a prática de atos ilícitos por parte dos sócios das sociedades empresárias, que procuram camuflar seus débtios pessoais através de uma pessoa autônoma de direito, qual seja, a pessoa jurídica. O artigo em questão visa proporcionar um debate acerca dos conceitos e das ramificações pertencentes a tal teoria, como por exemplo, a aplicação da teoria maior ou menor e aplicações jurisprudênciais, com foco na prática trabalhista.
Publicado
2016-06-16

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