Impossibilidade de Alteração Societária da empresa licitante vencedora entre as fases de homologação e adjudicação no processo licitatório
Resumo
Trabalho inserido no campo das licitações e contratos no âmbito do Direito Administrativo. Partindo de uma delimitação das fases procedimentais da licitação, com destaque para a teleologia da fase de habilitação, o tema verte especificamente sobre as consequências da alteração da estrutura societária de empresa vencedora no curso licitatório. Examina-se especificamente a possibilidade de celebração de contrato com empresa incorporadora ou sucessora da empresa vencedora; em caso de sua impossibilidade a assunção pelo segundo colocado no certame ou impõem-se a necessidade da sua anulação. Pelos fundamentos expostos, conclui-se pela impossibilidade de a alteração jurídica da vencedora ser agasalhada no âmbito licitatório: tal negativa não eiva de nulidade o certame, podendo bem ser chamada a empresa seguinte na ordem classificatória.Downloads
Publicado
2017-03-17
Como Citar
BRAGA, Luziânia C. Pinheiro. Impossibilidade de Alteração Societária da empresa licitante vencedora entre as fases de homologação e adjudicação no processo licitatório. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 3, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2493. Acesso em: 8 maio. 2026.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados