Impossibilidade de Alteração Societária da empresa licitante vencedora entre as fases de homologação e adjudicação no processo licitatório

  • Luziânia C. Pinheiro Braga

Resumo

Trabalho inserido no campo das licitações e contratos no âmbito do Direito Administrativo. Partindo de uma delimitação das fases procedimentais da licitação, com destaque para a teleologia da fase de habilitação, o tema verte especificamente sobre as consequências da alteração da estrutura societária de empresa vencedora no curso licitatório. Examina-se especificamente a possibilidade de celebração de contrato com empresa incorporadora ou sucessora da empresa vencedora; em caso de sua impossibilidade a assunção pelo segundo colocado no certame ou impõem-se a necessidade da sua anulação. Pelos fundamentos expostos, conclui-se pela impossibilidade de a alteração jurídica da vencedora ser agasalhada no âmbito licitatório: tal negativa não eiva de nulidade o certame, podendo bem ser chamada a empresa seguinte na ordem classificatória.
Publicado
2017-03-17
Como Citar
BRAGA, L. C. P. Impossibilidade de Alteração Societária da empresa licitante vencedora entre as fases de homologação e adjudicação no processo licitatório. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 3, 17 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados