Efeitos da coisa julgada em matéria tributária e livre concorrência

  • Fernando Facury Scaff
Palavras-chave: Direito Tributário, Concorrência, Controle de Constitucionalidade, Coisa Julgada

Resumo

O estudo trata do desequilíbrio nas condições normais de concorrência, fruto de uma decisão judicial transitada em julgado sobre matéria tributária que alcança a um contribuinte, ou a um pequeno número deles, sendo que os demais que concorrem no mesmo mercado econômico, em situalções jurídicas idênticas, obtiveram decisões diversas daquela. A onerosidade concorrencial pode atingir de forma favorável ou desfavorável a este pequeno grupo de contribuintes, caso tenham obtido ou não vantagens econômicas decorrentes daquela ação. Em apertada síntese, o objeto deste estudo é a situação em que uma decisão jurisdicional em matéria tributária tenha sido proferida para um agente econômico, ou para um pequeno grupo deles, em desacordo com outra que tenha sido proferida para agentes econômicos que se encontram em um sistema concorrencial. Um dos grupos pode ter sido privilegiado ou onerado com a decisão transitada em julgado, o que determinará sua posição na relação processual indicada: como autores, em caso de terem sido prejudicados; ou comoréus, em caso de terem sido beneficiários. A pergunta que se pretende responder é: existem direitos a serem arguidos perante o Poder Judiciário pelos grupos prejudicados para tentar reverter a situação prejudicial em que se encontram? Caso positivo, como proceder? A complexidade da análise aumenta a partir da constatação que não se trata de uma situação singelamente concorrencial entre agentes econômicos privados, mas triangular, pois de um dos lados do embate encontra-se-á o Estado Fiscal, que teve suas receitas ou (a) alcançando a todos os agentes econômicos, exceto a um grupo que obteve judicialmente a desoneração pretendida: ou (b) alcançando apenas a um grupo que foi obrigado judicialmente a pagar aquela determinada incidência tributária, ao que não foi obrigado o outro grupo. A análise, portanto, deve levar em conta o delicadissimo equilíbrio concorrencial entre agentes privados, e também a correlação entre estes grupos e o Fisco.
Publicado
2017-03-17
Como Citar
SCAFF, F. F. Efeitos da coisa julgada em matéria tributária e livre concorrência. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 5, 17 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados