Der Wandel der Menschenrechte

  • Heinrich Scholler
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos Naturais, Direitos Humanos, Interpretação Constitucional. Eficácia Horizontal, Ordem de Valores, Cláusulas de Eternidade, Direito ao Desenvolvimento, Proteção ao Meio Ambiente

Resumo

O presente artigo investiga a mudança dos direitos fundamentais abordando diversos aspectos que envolvem o tema. O texto está dividido em quatro partes. A primeira, que aborda as novas orientações fundamentais em geral, investiga (i) a nova posição de destauqe dos direitos fundamentais não está na lei, mas na própria Constituição e que os direitos fundamentais dispostos na Constituição vinculam a administração, o legislador e o judiciário; e (iii) as regras de interpretação dos direitos fundamentais, observando a mudança significativa que teve para os direitos fundamentais a definição de uma específica interpretação constitucional.

A segunda parte trata da nova concepção dos direitos humanos, desde (i) a concepção dos direitos humanos como direitos naturais e direitos positivados. O autor observa que os direitos naturais positivados na Constituição alemã são garantias estatais e desempenham importante papel na interpretação, em especial em caso de conflito; (ii) os direitos humanos como parte do direito supremo da Constituição, que vincula o restante do sistema jurídico; (iii) a posição das garantias dos direitos humanos no direito nacional e internacional, colocando a questão da relação dos direitos humanos internacional e suas garantias com o direito nacional (teorias monista e dualista). O autor chama a atenção para a necessidade de se evitar que a aplicação dos direitos humanos nacionais pelos tribunais nacionais se afaste da práxis jurídica internacional; (iv) a eficácia em terceiros ou hotizontal dos direitos humanos; (v) a eficácia direta das normas de direitos humanos; (vi) os direitos humanos como direitos fundamentais objetivo, directive principles ou garantias institucionais; (vii) a separação dos direitos humanos, como parte da ordem jurídica fundamental, da idéia de ordem de valores; (viii) o significado da open and democratic society e da civil society para a realização dos direitos fundamentaiscomo discurso internacional, apontando a importante questão de como limitar as garantias nacionais dos direitos humanos sem as mesmas entrarem em conflito com os direitos humanos internacional; (ix e x) a realização dos direitos fundamentais como quarta geração de direitos humanos.

A terceira parte enfrenta os direitos humanos no sistema jurídico e sua realização sistemática, investigando (i) a teoria dos status; (ii) a dimensão objetiva e subjetiva do direito; (iii) a cláusula de eternidade; e (iv) a natureza individual e social dos direitos humanos.

A quarta parte enfrenta o advento de uma nova geração de direitos humanos: direitos humanos ao desenvolvimento e à proteção do meio ambiente, enfrentando a questão de saber se esses direitos são direitos de defesa ou direitos de prestação estatal.

Por fim, termina o autor observando que guerra, fome e irrupção populacional foram inimigos piores que ditadura, e que a desigualdade do mundo representa um novo desafio para os direitos humanos

Publicado
2017-03-20
Como Citar
SCHOLLER, H. Der Wandel der Menschenrechte. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 6, 20 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados