É apropriado falar-se em uma "Dogmá¡tica Jurídica"?
Palavras-chave:
Dogmática Jurídica, Conhecimento científico, HermenêuticaResumo
É comum entre os trabalhos que se ocupam do Direito o uso da terminologia dogmática jurídica para designar o estudo científico do direito. Entretanto, a epistemologia comtemporânea tem definido o conhecimento científico por exclusão, como o antônimo do que é dogmático. Além disso, a hermenêutica hoje considera equivocada a idéia segundo a qual o intérprete se limita a descrever normas, as quais, sendo o sentido dos textos normativos, são em verdade (re) construídas pelo intérprete à luz de sua pré-compreensão, das particularidades do caso concreto e dos valores prestigiados pelo ordenamento. Recomenda-se, por essas razões, o abandono da expressão dogmática jurídica, que mais confunde do que esclarece.Downloads
Publicado
2017-04-04
Como Citar
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. É apropriado falar-se em uma "Dogmá¡tica Jurídica"?. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 9, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2613. Acesso em: 8 maio. 2026.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados