É comum entre os trabalhos que se ocupam do Direito o uso da terminologia dogmática jurídica para designar o estudo científico do direito. Entretanto, a epistemologia comtemporânea tem definido o conhecimento científico por exclusão, como o antônimo do que é dogmático. Além disso, a hermenêutica hoje considera equivocada a idéia segundo a qual o intérprete se limita a descrever normas, as quais, sendo o sentido dos textos normativos, são em verdade (re) construídas pelo intérprete à luz de sua pré-compreensão, das particularidades do caso concreto e dos valores prestigiados pelo ordenamento. Recomenda-se, por essas razões, o abandono da expressão dogmática jurídica, que mais confunde do que esclarece.