É apropriado falar-se em uma "Dogmá¡tica Jurí­dica"?

  • Hugo de Brito Machado Segundo

Abstract

É comum entre os trabalhos que se ocupam do Direito o uso da terminologia dogmática jurí­dica para designar o estudo científico do direito. Entretanto, a epistemologia comtemporânea tem definido o conhecimento cientí­fico por exclusão, como o antônimo do que é dogmático. Além disso, a hermenêutica hoje considera equivocada a idéia segundo a qual o intérprete se limita a descrever normas, as quais, sendo o sentido dos textos normativos, são em verdade (re) construí­das pelo intérprete à luz de sua pré-compreensão, das particularidades do caso concreto e dos valores prestigiados pelo ordenamento. Recomenda-se, por essas razões, o abandono da expressão dogmática jurídica, que mais confunde do que esclarece.
Published
2017-04-04
How to Cite
MACHADO SEGUNDO, H. DE B. É apropriado falar-se em uma "Dogmá¡tica Jurí­dica"?. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 9, 4 Apr. 2017.
Section
Artigos de Professores e Juristas Convidados

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