Internacionalização dos direitos humanos e implicações na ordem constitucional brasileira

  • Kayo José Miranda Leite
Palavras-chave: Internacionalização dos direitos humanos, Ordem Constitucional, Bloco de constitucionalidade, Controle de convencionalidade das leis

Resumo

Os direitos fundamentais indicados nas Constituições democráticas correspondem aos direitos humanos afigurados nos diversos documentos internacionais da ordem jurídica. A despeito dos diferentes planos de consagração, direitos fundamentais e direitos humanos guardam estreita afinidade de conteúdo, de sorte que tal equivalência vem a sugerir uma nova terminologia para a referência de qualquer um dos direitos. A expressão direitos humanos fundamentais se torna desejável face ao movimento de internacionalização dos direitos humanos, a exigir sua consideração para que se repense o clássico conceito de soberania, bem assim orientar as teses que buscam adotar a melhor posição hierárquica aos Tratados de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal não se atentou para a temática por ocasião do julgamento do RE 466.243-SP, que determinou a estatura supralegal para os Tratados de Direitos Humanos, não aprovados pelo expediente do §3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, provocando importantes inovações no Direito Pátrio, como a ampliação do bloco de constitucionalidade e o controle jurisdicional de convencionalidade das leis.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
LEITE, K. J. M. Internacionalização dos direitos humanos e implicações na ordem constitucional brasileira. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 12, 28 abr. 2017.
Seção
Artigos Selecionados