Entre a constituição federal e a convenção interamericana de direitos humanos (pacto de São José da Costa Rica): ainda e mais uma vez a questão da prisão civil do depositário infiel à luz do julgamento

  • Marcos Alberto Rocha Gonçalves
  • Melina Girardi Fachin
Palavras-chave: Direitos Humanos, Tratados Internacionais, Prisão Civil, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Constituição de 1988 promoveu, no cenário jurídico pátrio, a reinvenção do marco protetivo dos direitos humanos. Destarte, fomentou-se no plano internacional a ratificação dos principais tratados sobre a matéria, sendo neste influxo que o Brasil aderiu à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). No plano nacional, a Constituição
Federal de 1988 baseia uma renovada normatividade protetiva dos direitos fundamentais. É neste aspecto que se destaca o art. 5º, § 2º como cláusula de abertura material do catálogo constitucional de direitos fundamentais para albergar àqueles decorrentes dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O poder Constituinte Derivado prossegue nessa singra ao incluir o § 3º no artigo 5º que reforça o alargamento do catálogo. Em face desse alicerce, ainda que após longo tempo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em contraste com sua jurisprudência anterior, tratamento diferenciado aos tratados internacionais de direitos humanos, de modo pioneiro, quando do julgamento do REXT nº 466343 em dezembro de 2008, sob o mote da (im)possibilidade da aplicação da prisão civil do depositário infiel à luz do Pacto de São José.
Publicado
2017-06-19
Como Citar
GONÇALVES, M. A. R.; FACHIN, M. G. Entre a constituição federal e a convenção interamericana de direitos humanos (pacto de São José da Costa Rica): ainda e mais uma vez a questão da prisão civil do depositário infiel à luz do julgamento. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 13, 19 jun. 2017.
Seção
Direitos Fundamentais e Relações Privadas