O direito ao conhecimento da origem biológico-genética e o direito ao estado de filiação

Autores

  • Carmela Salsamendi de Carvalho

Palavras-chave:

Estado de Filiação, Conhecimento da Origem Biológica, Filiação Socioafetiva, Direito Fundamental e Lei Nacional de Adoção

Resumo

Este trabalho estuda o direito ao conhecimento da origem biológico-genética e o direito ao estado de filiação, procurando diferenciá-los. Além disso, averigua a possibilidade jurídica daquele direito nos casos de adoção e procriação artificial heteróloga. O direito à identidade pessoal, o qual inclui o direito ao conhecimento da origem biológica, aparece como direito fundamental existente na relação privada, expresso nas Constituições européias e em documentos internacionais. No Brasil, a Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei Nacional da Adoção) alterou o art. 48 do ECA, que passou a fazer expressa referência a esse direito. Ainda que não existisse essa norma, a preocupação do direito civil-constitucional com a pessoa e o princípio da dignidade humana assegurariam esse direito nos casos de adoção e também de procriação artificial heteróloga, sem atribuir efeitos jurídicos do estado de filiação.

Downloads

Publicado

2017-06-19

Como Citar

CARVALHO, Carmela Salsamendi de. O direito ao conhecimento da origem biológico-genética e o direito ao estado de filiação. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 13, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2690. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Direitos Fundamentais e Relações Privadas