O direito ao conhecimento da origem biológico-genética e o direito ao estado de filiação

  • Carmela Salsamendi de Carvalho
Palavras-chave: Estado de Filiação, Conhecimento da Origem Biológica, Filiação Socioafetiva, Direito Fundamental e Lei Nacional de Adoção

Resumo

Este trabalho estuda o direito ao conhecimento da origem biológico-genética e o direito ao estado de filiação, procurando diferenciá-los. Além disso, averigua a possibilidade jurídica daquele direito nos casos de adoção e procriação artificial heteróloga. O direito à identidade pessoal, o qual inclui o direito ao conhecimento da origem biológica, aparece como direito fundamental existente na relação privada, expresso nas Constituições européias e em documentos internacionais. No Brasil, a Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei Nacional da Adoção) alterou o art. 48 do ECA, que passou a fazer expressa referência a esse direito. Ainda que não existisse essa norma, a preocupação do direito civil-constitucional com a pessoa e o princípio da dignidade humana assegurariam esse direito nos casos de adoção e também de procriação artificial heteróloga, sem atribuir efeitos jurídicos do estado de filiação.
Publicado
2017-06-19
Como Citar
CARVALHO, C. S. DE. O direito ao conhecimento da origem biológico-genética e o direito ao estado de filiação. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 13, 19 jun. 2017.
Seção
Direitos Fundamentais e Relações Privadas