COMUNIDADES QUILOMBOLAS, AUTOATRIBUIÇÃO, TERRITÓRIO E SOBREVIVÊNCIA CULTURAL: ASPECTOS RELEVANTES DO TERRITÓRIO OCUPADO POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Comunidades Quilombolas, Autoatribuição, Território QuilombolaResumo
As comunidades quilombolas no Brasil ganharam, em 1988, constitucionalmente a garantia de que receberiam a titulação definitiva do território o qual ocupam, através do artigo 68 do ADCT. Contudo, a efetivação de meios para que este preceito ganhe contornos concretos não é imples e encontra obstáculos em conceitos retrógrados e preconceituosos que ainda permanecem vivos em nossa sociedade. Buscamos demonstrar que o modo
estabelecido pelo Decreto 4.887 de 2003, artigo 2º, através da previsão do critério de autoatribuição é o que melhor se coaduna com a ideia de pluralismo, democracia e dignidade da pessoa humana preceituados pela Constituição Federal de 1988.
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Publicado
2015-03-04
Como Citar
LIMA, Felipe Fadul; SILVA, Renã Margalho; MARTINS, Tiago Fernando Ramos de Oliveira. COMUNIDADES QUILOMBOLAS, AUTOATRIBUIÇÃO, TERRITÓRIO E SOBREVIVÊNCIA CULTURAL: ASPECTOS RELEVANTES DO TERRITÓRIO OCUPADO POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO BRASIL. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 15, 2015. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2938. Acesso em: 9 maio. 2026.
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