COMUNIDADES QUILOMBOLAS, AUTOATRIBUIÇÃO, TERRITÓRIO E SOBREVIVÊNCIA CULTURAL: ASPECTOS RELEVANTES DO TERRITÓRIO OCUPADO POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO BRASIL

  • Felipe Fadul Lima
  • Renã Margalho Silva
  • Tiago Fernando Ramos de Oliveira Martins
Palavras-chave: Comunidades Quilombolas, Autoatribuição, Território Quilombola

Resumo

As comunidades quilombolas no Brasil ganharam, em 1988, constitucionalmente a garantia de que receberiam a titulação definitiva do território o qual ocupam, através do artigo 68 do ADCT. Contudo, a efetivação de meios para que este preceito ganhe contornos concretos não é imples e encontra obstáculos em conceitos retrógrados e preconceituosos que ainda permanecem vivos em nossa sociedade. Buscamos demonstrar que o modo
estabelecido pelo Decreto 4.887 de 2003, artigo 2º, através da previsão do critério de autoatribuição é o que melhor se coaduna com a ideia de pluralismo, democracia e dignidade da pessoa humana preceituados pela Constituição Federal de 1988.

Publicado
2015-03-04
Como Citar
LIMA, F. F.; SILVA, R. M.; MARTINS, T. F. R. DE O. COMUNIDADES QUILOMBOLAS, AUTOATRIBUIÇÃO, TERRITÓRIO E SOBREVIVÊNCIA CULTURAL: ASPECTOS RELEVANTES DO TERRITÓRIO OCUPADO POR COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO BRASIL. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 15, 4 mar. 2015.
Seção
Outros Temas