MANDADO DE SEGURANÇA E A DIGNIDADE HUMANA

  • Wanderlei Lukachewski Junior
Palavras-chave: Mandado de Segurança, Coisa Julgada Coletiva, Restrição a Liminares

Resumo

A Lei n.º 12.016/09 revogou a antiga Lei nº. 1.533/51 passando a regular o mandado de segurança individual e coletivo. Adotando orientações já consolidadas na jurisprudência, a nova Lei foi deficitária principalmente no tocante ao mandado de segurança coletivo, já que exigiu do titular do direito individual que pretenda se aproveitar da coisa julgada coletiva que desista da ação ajuizada individualmente. Deixou igualmente de sanar teratologias aprovadas durante o regime militar, como a restrição a liminares, e a possibilidade do poder público interpor duas medidas distintas e com requisitos diferentes para suspender liminar concedida. A restrição as liminares principalmente no que tange o direito ao acesso a saúde (medicamentos) afronta a dignidade humana. A lei 12.016/2009 perdeu assim, uma grande oportunidade de corrigir erros que se perpetuam há séculos e que não convivem pacificamente num sistema democrático como o nosso.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
JUNIOR, W. L. MANDADO DE SEGURANÇA E A DIGNIDADE HUMANA. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 17, 4 mar. 2015.
Seção
Outros Temas